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SINDAPORT discute implantação de nova jornada de trabalho para guardas portuários e fiscalização

Fonte: Sindaport - Diretoria
 
O SINDAPORT encaminhou nesta quinta-feira, 06 de agosto, ao presidente da Autoridade Portuária, Anderson Pomini, ofício referente à discussão da jornada alternativa de 12 horas, que está sendo pleiteada por integrantes da guarda portuária e da fiscalização. O documento também foi enviado ao diretor de Administração e Finanças da empresa, Júlio Cézar Alves de Oliveira e ao superintendente de Gestão de Pessoas, Bruno Pelochs Barbino.
 
A mudança na jornada de trabalho, que atualmente é de seis horas para as duas categorias, nasceu do desejo de alguns integrantes da Fiscalização. Há quase um ano, a ideia foi cogitada por alguns associados, que emanaram a vontade de ter mais folgas e contato com a família e por isso sugeriram a mudança do turno para 8 horas. Na ocasião, a Autoridade Portuária não aceitou a proposta da categoria. Tempos depois, a chefia da Gport então propôs um turno de 12 horas.
 
Após um período de análise, a diretoria da APS convocou o SINDAPORT e apresentou um estudo para a implantação de turnos de 12 horas + uma hora de almoço para os guardas portuários e para o pessoal que atua nas unidades de fiscalização da Companhia. Porém, esse estudo foi apresentado de forma informal, nada foi documentado ou entregue para a diretoria do SINDICATO oficialmente pelos representantes da empresa.
 
Uma mesa redonda foi solicitada pelo SINDAPORT no Ministério Público do Trabalho e o Departamento Jurídico de nossa entidade expôs a necessidade de formalização da proposta por parte da Companhia. Também foi requerida a apresentação de cálculos referentes aos ganhos dos trabalhadores, para que não haja perdas salariais com a mudança na jornada de trabalho. Por isso, foi solicitado uma média de remuneração dos trabalhadores na jornada de seis horas e na possível jornada de 12 horas.
 
Após essa reunião no MPT, a Companhia apresentou a proposta no papel e formalizou também os cálculos salariais ao SINDAPORT. No entanto, em reunião entre a diretoria do SINDICATO e nosso Departamento Jurídico novas dúvidas surgiram.
 
“Queremos saber como ficará a situação dos guardas portuários que possuem decisões judiciais transitadas em julgado assegurando a aplicação do divisor de 150 horas para fins de cálculo de suas remunerações”, ressaltou o diretor social do SINDICATO, Edilson de Paula Machado.
 
Há alguns anos, o Departamento Jurídico do SINDAPORT conseguiu reverter na Justiça a alteração feita pela empresa, em dezembro de 2013, no cálculo das horas extras (divisor 150 horas). Na época, a Justiça entendeu que a alteração no contrato de trabalho dos guardas portuários foi lesiva à categoria. Com isso, além de conseguir corrigir os prejuízos econômicos causados pela alteração efetuada pela empresa, os guardas portuários também conseguiram receber volumosos valores retroativos, referentes ao período de 2013 a 2023.
 
Novos questionamentos
 
Nosso objetivo é preservar os direitos dos empregados. Mas a proposta apresentada pela empresa não deixa claro como esse divisor será implantado. “Para a fiscalização, a empresa cita que vai manter o divisor de 180 horas. Já na proposta para os guardas portuários, a APS expõe que vai manter o divisor utilizado, mas não afirma explicitamente o divisor de 150 horas que será utilizado”, explica Edilson.
 
Diante dessas incertezas, o ofício enviado à diretoria da APS solicita as seguintes informações:
 
1. A APS manterá integralmente o cumprimento das decisões judiciais que asseguram o divisor de 150 horas aos empregados beneficiários?
 
2. Caso entenda haver necessidade de alteração da forma de cumprimento das referidas decisões, qual será o fundamento jurídico adotado e quais providências serão implementadas para garantir a observância da coisa julgada e dos direitos adquiridos dos trabalhadores?
 
3. Caso exista alteração no divisor, haverá impacto nos demais adicionais?
 
Outras perguntas também foram levantadas pelo SINDAPORT. Essa nova jornada será alternativa, uma vez que a empresa cita “jornada especial”?
 
O documento da empresa apresenta que a jornada será opcional e que a manutenção da jornada depende dos interesses do empregador. Mas se a jornada é alternativa, ela poderá ser revista pelo trabalhador ou não?
 
“E a pulga continua atrás da nossa orelha. Na proposta apresentada pela Autoridade Portuária para o pessoal da Fiscalização, a empresa cita explicitamente que quem tem ações judiciais a respeito da sétima e oitava hora e aderir à nova proposta de jornada de trabalho, perderá esse benefício”, disse o diretor.
 
E ele chama a atenção para outro ponto importante: a hora do almoço. As duas categorias concordam em efetuar a marcação do almoço dentro das 12 horas sem a necessidade de ficar uma hora a mais horas na empresa. “Todas essas dúvidas devem ser dirimidas. Nenhuma mudança deve ser feita se acarretar em perdas aos trabalhadores”.
 
Próximos passos
 
Edilson de Paula destaca que após o envio do ofício, o SINDICATO vai aguardar o retorno da empresa e solicitar uma nova reunião na sede do Ministério Público do Trabalho. Caso SINDICATO e APS entrem em um consenso, uma assembleia com as duas categorias será realizada para aprovação pelos trabalhadores. A partir daí, a empresa vai levar a alteração da jornada de trabalho para conhecimento e consentimento do Consad (Conselho de Administração) e SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais). E, por fim, a formalização do acordo coletivo de trabalho com a nova carga horária. Clique aqui para obter mais informações sobre a proposta da APS.
 

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