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TST mantém regra de exclusividade na contratação de trabalhadores portuários

Fonte: A Tribuna On-line
 
Decisão reafirma entendimento firmado em 2021 e se estende aos terminais de uso privado
 
O dissídio coletivo ajuizado pela Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), em 2017, no intuito de flexibilizar a contratação de trabalhadores portuários, voltou à pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde tramita, em sessão realizada na última segunda-feira. O tribunal não alterou a decisão firmada em 2021 sobre o entendimento da contratação exclusiva de trabalhadores portuários avulsos e vinculados, registrados nos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos), dentro dos portos organizados e também nos TUPs.
 
Foi acatado ainda o recurso apresentado pela Portocel sobre a legitimidade da representatividade da Fenop também junto a terminais de uso privado (TUPs).
 
A Portocel informou que não comenta assuntos judiciais em andamento. “Quando necessário, suas manifestações são realizadas exclusivamente nos autos, por meio de seus representantes legais”.
 
O processo
 
Em 2017, a Fenop ajuizou dissídio coletivo no intuito de obter flexibilização na contratação de trabalhadores portuários, solicitando a substituição do critério de “exclusividade” por “prioridade”.
 
Segundo a advogada Silvia Bravo, que é assessora jurídica do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) e sócia do escritório Bravo Lopes Advogados, a Federação Nacional dos Estivadores (FNE) protocolou a reconvenção ainda no prazo da contestação da ação ajuizada, requerendo a obrigatoriedade da exclusividade também nos TUPs.
 
De acordo com Silvia, em 2021, foi proferido o acórdão que fixou o entendimento de que o critério de exclusividade previsto na Lei 12.815/2013 deve ser aplicado de forma literal, sem qualquer flexibilização. “A decisão reconheceu que a exclusividade do trabalhador portuário — tanto na modalidade avulsa quanto vinculada — vale para os operadores do porto organizado e se estende aos TUPs, no que se refere às categorias previstas no Artigo 40 da legislação”.
 
A advogada comentou ainda que “após essa decisão, foram apresentados diversos embargos de declaração e várias sessões chegaram a ser marcadas para analisá-los, mas acabaram não ocorrendo. Na sessão realizada nesta semana, o TST finalmente apreciou os embargos apresentados pelas partes. O tribunal manteve integralmente o entendimento firmado em 2021, preservando a interpretação de que a exclusividade do trabalhador portuário deve ser observada também nos terminais privados”.
 
Operadores tentam acabar com benefício
 
O presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva), Bruno José dos Santos, afirma que há anos as entidades patronais tentam acabar com a exclusividade dos avulsos.
 
“Nós, sindicato e trabalhadores, nos sentimos bem tristes, porque parece que o lado patronal, com o seu poderio econômico, acha que pode fazer o que quiser para quebrar a exclusividade. Tentam com o dissídio coletivo, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.591 e com o Projeto de Lei 733/2025 (de revisão da Lei dos Portos). Mas no Judiciário eles não conseguiram. Foi feita a reconvenção dentro dessa ação (dissídio) e nós revertemos, ganhamos o direito até de voltar a trabalhar nos TUPs”, declarou o presidente do Sindestiva.
 
Flexibilização
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade citada por Santos tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Já o Projeto de Lei 733/2025 está, atualmente, em análise por uma comissão especial na Câmara dos Deputados.
 
A Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) e outras entidades patronais questionam o parágrafo 2º do Artigo 40 da Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos). Ele diz que a “contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados”.
 
A Fenop informou apenas que “o tema está sendo tratado pela área jurídica da entidade e aguardando a publicação do acórdão para definir os próximos passos”.
 

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