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Risco a megaterminal no Porto de Santos faz Antaq manter suspensão de contratos
Fonte: A Tribuna On-line
Autoridade Portuária não pode assinar arrendamentos transitórios no cais do Saboó; área será leiloada para Tecon Santos 10
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu manter a medida cautelar dada em fevereiro que impede a Autoridade Portuária de Santos (APS) de assinar novos contratos de transição para áreas no cais do Saboó. A decisão que mantém os acordos suspensos, publicada no final do mês passado, foi motivada pelo risco de que ocupações transitórias comprometam o leilão do Terminal de Contêineres (Tecon) Santos 10, previsto para dezembro.
A agência reguladora pediu a análise do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) sobre o tema e só depois deve deliberar novamente sobre o caso. A questão em discussão tem relação com dois procedimentos seletivos simplificados (PSS) que a APS fez no início do ano para que duas empresas ocupassem as áreas SSZ 35.2, com 28,7 mil metros quadrados (m2), e SSZ 39, com 24,4 mil m2, ambas ao lado do terminal Ecoporto, no Saboó.
O relator do processo na Antaq, diretor Wilson Lima Filho, entendeu que havia condições técnicas e jurídicas para derrubar a suspensão e liberar os contratos. Ele ressaltou que não foram identificadas irregularidades nos editais e que os procedimentos seletivos não afrontam os princípios da legalidade, da ampla concorrência ou da isonomia. Ainda assim, pediu a manifestação do MPor antes da liberação.
A diretora Flávia Takafashi concordou em ouvir o MPor, mas divergiu da revogação da cautelar. Afirmou que a Antaq precisaria analisar com mais cautela após a resposta do Ministério. Para ela, “o interesse público principal a ser protegido no momento é a viabilização do Tecon Santos 10”. A diretora disse que é preciso “o máximo esforço para evitar qualquer problema com arrendamentos transitórios na área pretendida, que possa vir a prejudicar a instalação do futuro terminal”.
Flávia destacou que aquelas áreas têm histórico de problemas relacionadas à ocupação transitória, tanto pela baixa produtividade, como pela dificuldade de desocupação após o término dos contratos. Mencionou ainda a necessidade de avaliação adequada da capacidade econômico-financeira das empresas interessadas e destacou que há operações portuárias no local, ou seja, não está ocioso. Os demais diretores, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Frederico Dias, acompanharam o voto dela.
Histórico
A medida cautelar suspendendo os contratos foi concedida em fevereiro, após pedido da Set Port Logística Ltda., representada pelo escritório Ruy de Mello Miller Advogados. A empresa alegou ter sido excluída dos certames por exigências que considerou restritivas e sem base técnica. Criticou, ainda, exigências “desproporcionais”, como garantias e comprovações de experiência típicas de arrendamentos de longo prazo, aplicadas a contratos de apenas 180 dias.
Para a Set Port, o conjunto de exigências e limitações reduziu artificialmente a concorrência, levando a certames praticamente sem disputa. A empresa ainda apontou que os editais não previam remuneração variável atrelada à Movimentação Mínima Exigida (MME), o que poderia estimular a subutilização das áreas.
Nos documentos encaminhados à Antaq, a APS defendeu os contratos para assegurar “plena ocupação e efetiva utilização operacional” das áreas do Saboó, que vinham sendo subaproveitadas. A estatal afirmou ainda que os contratos de transição poderiam utilizar, de forma parcial e eventual, o berço CS-04, no mesmo trecho do cais e usado pelo Ecoporto. Segundo a APS, o compartilhamento ocorreria seguindo critérios técnicos e operacionais, visando permitir atracações simultâneas no cais do Saboó sem prejuízo à dinâmica vigente.
Autoridade portuária e Ministério se manifestam
Questionada por A Tribuna, a APS disse que o objetivo, ao promover contratos transitórios, é garantir a plena utilização das áreas portuárias, “evitando prejuízos econômicos, financeiros e sociais decorrentes da ociosidade”. A gestora do Porto afirma que essas áreas são estratégicas para cadeias produtivas relevantes, e sua utilização temporária “preserva empregos, mantém o giro da atividade econômica regional e assegura receita para o Porto até que sejam realizados os leilões de longo prazo”.
A Autoridade Portuária acrescenta que respeita a decisão da Antaq que manteve a medida cautelar de suspensão dos contratos. Contudo, entende que essa decisão “poderia estar no âmbito de competência da Autoridade Portuária”, responsável pela gestão direta do cais e pela garantia da movimentação de cargas. “Esse é, inclusive, um ponto relevante a ser debatido no processo de atualização da Lei dos Portos”, ressaltou o presidente da APS, Anderson Pomini. Quanto ao Tecon Santos 10, a APS diz que a realização de contratos transitórios em áreas adjacentes não prejudica o projeto do novo terminal de contêineres.
“Pelo contrário, a movimentação de curto prazo evita gargalos logísticos e assegura um ambiente de maior eficiência até a implantação definitiva do terminal”.
Sobre as alegações apresentadas pela empresa Set Port, a APS afirma que o desenho dos contratos transitórios segue rigorosamente critérios técnicos, legais e regulatórios, visando a preservação da isonomia, a competitividade e o interesse público. “As condições estabelecidas não são restritivas, mas sim necessárias para garantir a adequada execução contratual, a sustentabilidade da operação e a proteção do patrimônio público”. A APS ressalta que aguarda a decisão da Antaq com urgência para que o cais seja utilizado, mesmo que transitoriamente. Já o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) disse para a Reportagem que tem acompanhado com atenção os desdobramentos referentes aos processos PSS 01/2025 e 02/2025 e que tem o papel de assegurar que eventuais encaminhamentos “estejam em consonância com o interesse público e com a política setorial, sobretudo no que diz respeito à segurança jurídica e ao andamento de projetos estruturantes como o Tecon Santos 10”.



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