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Atualização da legislação aduaneira será benéfica para a economia nacional, diz delegado da Alfândega

Fonte: Santa Portal
 
Tendo em vista a modernização legislativa, Richard Neubarth, delegado da Alfândega do Porto de Santos, projetou que o comércio exterior de mercadorias ganhará mais competitividade e fluidez com as mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 4.423/2024. O texto que trata das regras gerais sobre o setor aduaneiro foi o tema do sétimo painel do IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM, realizado na tarde da última sexta-feira (29), no Sheraton Hotel, no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo.
 
“A facilitação vem no sentido de mostrar qual é o caminho para a fiscalização e o controle. Esse conceito não era muito bem compreendido anos atrás na Alfândega, pois era confundido com a ausência de controle. No entanto, não é isso: trata-se de um controle racional, transparente, com uma série de princípios e institutos de facilitação. Por isso acredito que a atualização será benéfica para a economia nacional”, projetou.
 
Moderado pelos advogados Jeniffer Pires e Nilton Mattos, o painel destacou o potencial de a futura legislação ser o ponto de partida para reduzir burocracias e ampliar a eficiência do sistema aduaneiro brasileiro.
 
“A aprovação desse PL é positiva e trará uma série de benefícios para o nosso setor. A lei tem hierarquia, e a pedra fundamental no setor aduaneiro é o Decreto-Lei 37/1966. Ele está no topo, mas já está envelhecido, com muitos critérios que foram revogados”, disse Angelino Caputo, presidente executivo da Associação Brasileira dos Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), ao criticar a atual legislação, composta por normas esparsas.
 
Daniella Tedeschi, sócia do escritório DMAT Advogados, explicou que a Reforma Tributária tratou de forma simplificada os regimes aduaneiros. O novo projeto, porém, avança na harmonização regulatória e na conformidade tributária. A advogada ainda projetou a criação de um Código Aduaneiro, nos moldes do Código Civil, por exemplo.
 
“A reforma, que será implementada a partir do próximo ano, trata apenas de dois tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Já o PL traz mais especificidades. A proposta confere identidade própria ao direito aduaneiro, que antes tinha pouco espaço dentro do direito tributário. Trata-se de um verdadeiro marco legal doméstico”.
 
Laura Ivasco, advogada e integrante da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, ressaltou os avanços esperados com a previsibilidade proporcionada pela modernização da legislação.
 
“Temos uma possibilidade concreta de alcançar segurança jurídica, com conceitos abstratos claramente definidos e incorporados à lei. Isso impacta diretamente a vida do operador, que hoje enfrenta dificuldades em razão da falta de previsibilidade. Com a nova legislação, o cumprimento dessas exigências se tornará uma obrigação clara e objetiva”.
 
Embora o desafio seja equilibrar a simplificação normativa com mecanismos eficazes de fiscalização e combate a ilícitos, houve consenso entre os participantes quanto aos impactos positivos da atualização da legislação aduaneira para os players do setor. “É um painel em que não temos polemizar nada, apenas aplaudir”, concluiu Caputo.
 
IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário – ABDM
 
O IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário – ABDM é uma realização da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM – Seccional de São Paulo), Sistema Santa Cecília de Comunicação e Universidade Santa Cecília (Unisanta). O evento tem patrocínio da Brasil Terminal Portuário, Centro Nave, Santos Brasil, Sopesp, Eldorado Brasil, Praticagem de São Paulo, Marimex, Ecoporto Santos, Ciesp Fiesp, Terminal Concais, DP World, Fenamar, Associação Brasileira dos Terminais e Contêineres, ATP Portos Privados, ABTP, Abtra, Fenop e Autoridade Portuária de Santos (APS).
 
Apoio: Sammarco Advogados, Escritório Jurídico Carbone, Cris Wadner, Kincaid | Mendes Vianna Advogados, Salomão Advogados, LP LAW | Lopes Pinto, Pedro Calmon Filho & Associados, Proinde, Revoredo Advocacia, Mattos Filho e Reis Braun Regueira Advogados.
 

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