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TCU analisa arrendamento do terminal STS08 no Porto de Santos

Fonte: TCU
 
Auditoria encontrou algumas fragilidades, que foram objeto de determinações e recomendações
 
• O TCU analisou o processo de desestatização do terminal STS08, localizado no Porto de Santos (SP), que está sendo conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS).
 
• O arrendamento visa prover movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especialmente combustíveis.
 
• O trabalho constatou fragilidades, como não divulgação de documentos, critérios técnicos do edital insuficientes e atraso na construção de um novo píer.
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o processo de desestatização do terminal STS08, localizado no Porto de Santos (SP), que está sendo conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS). Esse terminal é destinado à movimentação, armazenagem e distribuição de combustíveis e outros granéis líquidos.
 
O arrendatário do STS08 tem como obrigação construir novas estruturas, como dutos, tanques e instalações de bombeamento. Já o arrendatário do STS08A deve operar provisoriamente os equipamentos existentes até que um novo píer seja concluído.
 
As áreas STS08 e STS08A são contíguas, estão localizadas na região de Alemoa, na margem direita do Porto de Santos, e possuem superfície de 152.324 m2 e 297.349 m², respectivamente. Dispõem de conexão dutoviária para a Refinaria Presidente Bernardes (Cubatão), por meio da qual se conectam com as demais refinarias de petróleo existentes no Estado de São Paulo (Paulínia, São José dos Campos e Mauá).
 
A auditoria constatou que a APS não divulgou os documentos técnicos e jurídicos após a consulta pública, o que compromete a transparência. Além disso, os critérios técnicos do edital foram considerados insuficientes para selecionar operadores qualificados, o que pode aumentar riscos de acidentes, desabastecimento e danos ambientais. Outro ponto crítico foi o atraso na construção de um novo píer, que é essencial para liberar o atual para outros terminais.
 
Diante disso, o TCU determinou que a APS tome algumas medidas antes de publicar o edital do STS08. Entre elas, divulgar toda a documentação da licitação, ajustar os prazos e os documentos do edital para refletir as condições reais do projeto e garantir que os serviços sejam prestados de forma justa e não discriminatória, conforme as leis aplicáveis.
 
O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
 
Serviço
 
Secom - SG/pc
 
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1912/2025 - Plenário
 
Processo: TC 039.655/2020-2
 
Sessão: 20/08/2025
 
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