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TCU já alertou ANTAQ que restringir players em leilão portuário depende de análise do Cade

Fonte: Agência iNFRA
 
O TCU (Tribunal de Contas da União) fez um alerta recente à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) de que o órgão não pode criar uma restrição concorrencial em leilões de terminais portuários sem antes consultar o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), instituição antitruste responsável por zelar pelo ambiente competitivo no país. 
 
O entendimento da corte, que agora pode ser revisitado nas discussões sobre o Tecon Santos 10, foi aprovado no plenário do TCU em setembro do ano passado durante a análise do ITG02, terminal para movimentação de minério de ferro no porto de Itaguaí (RJ). Na ocasião, o ministro relator, Walton Alencar, argumentou que o impedimento à participação de grupos econômicos em qualquer certame é uma medida “excepcionalíssima” e que, portanto, precisa ser “exaustivamente justificada”, com o auxílio do Cade. Leia o acórdão neste link.
 
O tema vai voltar à tona no TCU porque o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) enviou nesta quarta-feira (28) ao tribunal a proposta de licitação do Tecon 10, megaterminal de contêiner projetado para o Porto de Santos (SP). No modelo aprovado pela ANTAQ, empresas que já operam no complexo não poderão participar da primeira fase do certame, entrando apenas se a tentativa inicial for deserta.
 
Num primeiro momento, a regra retira do leilão a BTP, que é controlada pelos dois maiores armadores do mundo, MSC e Maersk; a Santos Brasil, que passou a ser controlada pelo armador CMA CGM, terceiro maior; e a DP World, empresa dos Emirados Árabes que opera terminais em 75 países.
 
No voto que definiu o modelo do leilão, o diretor-geral interino da ANTAQ, Caio Farias, apontou que sua decisão seguia análise feita pela SRG (Superintendência de Regulação) da agência, que foi acompanhada pela CPLA (Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários) da ANTAQ. A área técnica da agência argumentou no processo que haverá um grau relevante de concentração no mercado de movimentação de contêineres em Santos se uma das empresas já instaladas no porto levarem o STS10. 
 
O diretor-geral também argumentou que a medida de restrição não seria inédita na ANTAQ, que já lançou mão de instrumentos concorrenciais na licitação de outros terminais, citando, por exemplo, o STS13A, o STS08 e o STS14. Nesta lista, Farias ainda inclui o ITG02, de Itaguaí.
 
No entanto, embora tenha citado o terminal de movimentação de minério, após a determinação feita pelo TCU sobre a necessidade de ouvir previamente o Cade, a ANTAQ retirou do edital de arrendamento a restrição e acabou fazendo um leilão aberto. 
 
No julgamento do ITG02, o ministro Walton Alencar chegou a citar, inclusive, os estudos anteriores do projeto para movimentação de contêineres em Santos. Para argumentar que a ANTAQ não poderia prever uma restrição sem ouvir antes o Cade no caso de Itaguaí, o relator relembrou nota técnica do antitruste que reconhecia a existência de “riscos concorrenciais” caso o BTP ganhasse a licitação do STS10, mas ponderava que a exclusão de competidores “é deletéria às melhores práticas internacionais” e que a medida se justificaria somente se houvesse certeza que o competidor prejudicará o mercado e de que não há outras soluções para a contenção do problema.
 
Questionamentos
 
Apesar de o processo do Tecon 10 só ter chegado nesta quarta-feira (28) ao TCU, os questionamentos à restrição prevista pela ANTAQ já antecipam que o debate deve render na Corte de Contas e ameaçar a previsão de o leilão do terminal acontecer ainda neste ano.
 
Nesta quarta-feira (28), o subprocurador-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, pediu ao tribunal que determine a suspensão do andamento do processo de licitação do Tecon 10 (pedido neste link). Na representação, ele ainda solicitou que o TCU apure o que classificou como “possíveis irregularidades” na condução do procedimento licitatório do megaterminal. 
 
Em nota à Agência iNFRA, a ANTAQ respondeu que o processo foi encaminhado ao MPor após a aprovação da análise das contribuições recebidas no âmbito da audiência pública do projeto, mas não comentou sobre o pedido do MPTCU. 
 
O Ministério de Portos e Aeroportos informou, em mensagem à Agência iNFRA, que “a Secretaria Nacional de Portos aprovou os estudos técnicos deliberados pela ANTAQ, após as contribuições da audiência pública. No entanto, não emitiu juízo de valor sobre o mérito do aspecto concorrencial, que será analisado pelo TCU. Entretanto, ao longo da discussão, o MPOR continuará colaborando com o debate para buscarmos o melhor caminho visando o fortalecimento do Porto de Santos”.
 
Em outro âmbito de contestação, a FPPA (Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos) divulgou nota em que disse estar preocupada com as restrições previstas na proposta. “O colegiado, presidido pelo deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), considera essencial que o processo licitatório ocorra de forma isonômica, transparente e célere, permitindo a ampla participação de todos os agentes econômicos interessados”, disse a frente.
 

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