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Colunistas de A Tribuna falam sobre abatimentos tarifários nos portos brasileiros; vídeo

Fonte: A Tribuna On-line
 
Determinação foi imposta às autoridades portuárias pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
 
Os portos públicos com canal de acesso deficitário terão que conceder abatimentos nas tarifas para navios de grande porte. A determinação foi imposta às autoridades portuárias pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em dezembro. A medida, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, só será implementada quando as tabelas forem alteradas.
 
O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, explicou que para o abatimento ser implementado é necessário que as autoridades portuárias mudem suas tabelas tarifárias para incluir a regra mencionada no item 5.1 do acórdão (decisão da diretoria). O órgão regulador definiu um período mínimo de 60 dias de antecedência para a vigência de novas tarifas e maior participação dos interessados nas revisões tarifárias.
 
Nery esclareceu ainda que as gestoras dos portos públicos não precisam ser notificadas da decisão individualmente, mas “a Antaq, por meio de suas superintendências, atuará junto às administrações portuárias para o cumprimento da medida”.
 
O diretor-geral afirmou que a medida visa que as administrações portuárias ofereçam o nível de serviço adequado. Nery acrescentou que os preços pagos pelos usuários impõem que haja uma contrapartida que é justamente a infraestrutura aquaviária ou de acesso terrestre que a autoridade portuária deve oferecer. Os abatimentos nas tarifas foram solicitados por associações que representam empresas do setor portuário, mas elas não foram reveladas.
 
Diante da importância do assunto, os colunistas de Porto & Mar, de A Tribuna, expuseram seus pontos de vista.
 
Rodrigo Paiva, especialista em infraestrutura e consultor portuário
 
"A determinação de redução tarifária na Tabela I - Acesso Aquaviário, pode ser encarada de diferentes maneiras: 1) Ajuste à política tarifária previamente aprovada, com alteração do fato gerador da receita, de tonelagem movimentada para tonelada de porte bruto (DWT) das embarcações; 2) Modelo de estímulo à atividade com redução de tarifas para atração de navios; 3) Revisão de uma tarifa por um serviços prestado parcialmente pelas Autoridades Portuárias. Em qualquer caso, me parece que a discussão precisa ser ampliada. Se a conclusão da agência reguladora é que há distorções no modelo tarifário atual, quer pelo fato gerador da cobrança, quer pela não prestação total do serviço, precisamos retornar ao modelo tarifário, reestudá-lo e reestruturá-lo de forma a garantir que as tarifas cobradas repercutam o real serviço prestado. Por outro lado, há real necessidade em se rever as necessidades técnicas de cada porto para atendimento aos navios e dinamizar ainda mais a atividade operacional de cada complexo logístico. Tudo isso, sem deixar de garantir a sustentabilidade financeira das Autoridades Portuárias"
 
Murillo Barbosa, presidente da Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP)
 
"O acórdão, votado na última reunião de 2023 da diretoria colegiada da Antaq, foi muito bem recebido pelos usuários. Obviamente, não seria correto os portos privados continuarem pagando tarifa inteira com restrições de operação dentro do porto organizado, por problemas como a falta de dragagem. É importante buscarmos uma solução definitiva sobre o assunto, já que em determinados portos não é possível trabalhar com nível de calado menor. No caso da movimentação de granéis líquidos e sólidos, com transporte de carga para o outro lado do mundo, se não estivermos trabalhando em escala, o processo pode ser muito penoso e até inviabilizar o negócio. Neste cenário, é importante termos nas regras que serão estudadas pelo grupo de trabalho e previstas no acórdão a penalização da Autoridade Portuária pela não disponibilização de profundidades necessárias estabelecidas para cada porto, ou até o estabelecimento de um prazo para a entrega do calado. Isso é importante. Um exemplo prático é o caso do Porto de Itaguaí (RJ), onde não é feita a dragagem com recursos públicos desde 2008. São mais de 15 anos que a dragagem é realizada apenas pelos terminais privados ou arrendatários. O debate está na fase inicial. A norma é bem-vinda, mas temos que conhecer a fundo os termos do estudo do grupo de trabalho para avaliarmos a necessidade de mais contribuições do setor privado"
 
Sérgio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop)
 
"Essa decisão da Antaq, contida no Acórdão 710/2023, é muito importante e parabenizamos os diretores da agência. Até onde sabemos, a Fenop foi a primeira entidade a requerer um regramento de desconto na tarifa portuária quando o porto não disponibilizasse condições para que o navio pudesse navegar com capacidade total, conforme o Ofício nº 3, de 28 de janeiro de 2021: “Como se poderá cobrar tarifa portuária pelo porte bruto de uma embarcação que não possa realizar operações segundo a sua capacidade máxima, em portos que não disponibilizam profundidade de calado e berços de atracação nas condições necessárias? O acórdão da Antaq, no item 5.1, atende perfeitamente ao que a Fenop questionou: “Determinar às autoridades portuárias que incluam uma regra de aplicação em suas estruturas tarifárias, contemplando a possibilidade de concessão de abatimento automático para as tarifas prevista na Tabela I, uma vez caracterizada a impossibilidade de acesso de navios de maior capacidade completamente carregados, nos seguintes termos". Sem esse abatimento, os portos estavam cobrando tarifa por uma quantidade de carga que não poderia ser operada. Portanto, recebiam recursos indevidamente. Lembro que tarifa é contraprestação de serviços. Com esse acórdão, a Fenop entende que o seu pleito de 2021 está atendido e mantém a competitividade dos portos e das operações portuárias. No ofício de 2021, a Fenop também defendeu que para qualquer alteração tarifária, deveria haver um parecer do Conselho de Autoridade Portuparia (CAP) do respectivo porto. Infelizmente, esse ponto não foi atendido, conforme consta no item 5.3: “Não reconhecer a viabilidade de implementação de participação de interessados nos processos de revisão tarifária”. Vamos continuar lutando por essa participação do CAP"


 

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