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Reembolso para planos de saúde próprios
Fonte: Sindaport - Diretoria
Importante nova conquista passa a ser paga
Há muitos anos, sempre que montamos nossa Pauta de Reivindicações para negociações da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, incluímos uma cláusula solicitando reembolso de valores pagos para planos de saúde próprios/particulares.
E, finalmente, desta vez conquistamos mais esse importante benefício.
A partir deste novo Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 assinado, a Cláusula Décima – Reembolso do Plano de Saúde Próprio já está em vigor.
Cabe salientar que, especificamente esta cláusula, não passou a vigorar junto com as demais do Acordo Coletivo, e sim a partir deste mês de dezembro, visto que a mesma estava sendo negociada, mas só conseguimos o aval da empresa no dia da Audiência de Conciliação no TRT/SP. Ficou estipulado então que: “o início da vigência do benefício dar-se-á a partir da publicação de norma interna da APS, após a aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, sem efeitos retroativos.”
“O valor mensal de reembolso será de 50% do valor efetivamente dispendido pelo empregado no mês anterior, limitado ao valor de R$ 579,38.”
Os empregados deverão mensalmente fazer a solicitação, do dia 01 até dia 15 de cada mês, demonstrando o gasto do mês anterior.
Importante conquista, que lutaremos para que permaneça nos próximos Acordos Coletivos que venham a ser negociados e assinados.
Parabéns para toda a categoria por mais essa conquista.
E A LUTA CONTINUA...
Empregado da APS: Veja, aqui, como solicitar benefício de reembolso do plano de saúde
Empregado da APS: Veja, aqui, como solicitar benefício de reembolso do plano de saúde
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