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Revogada portaria que vetava terceirização da Guarda Portuária
Fonte: BE News
Ministro Silvio Costa Filho tomou a decisão após identificação de falhas formais no processo
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, revogou a portaria publicada no dia 6 de setembro que vedava a terceirização de atividades de segurança e vigilância nas Companhias Docas Federais. A decisão foi anunciada no último sábado, dia 30.
Segundo comunicado emitido pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), Costa Filho considerou orientação recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), além da identificação por parte da Consultoria Jurídica de falhas formais no processo.
Ainda de acordo com a pasta, a decisão de revogar a portaria foi tomada levando em consideração que as seis empresas estatais federais – Companhia Docas do Ceará (CDC); Companhia Docas do Pará (CDP); Companhia Docas do Rio de Janeiro (PortosRio); Companhia Docas da Bahia (Codeba); Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern); e Autoridade Portuária de Santos SA (APS) – poderiam, segundo a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do MGI, “sofrer repercussões sobre as respectivas previsões orçamentárias, planos de benefícios e de previdência complementar dos empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de tais empresas”.
O MPor finaliza o comunicado informando que, diante da complexidade e seriedade do tema, criará um fórum permanente de discussão com os trabalhadores portuários para tratar do assunto “com a profundidade e segurança jurídica necessárias, ouvindo as demandas e encaminhando a solução na forma mais adequada”.
Reivindicação
A assinatura da Portaria 408 de 6 de setembro foi um dos últimos atos de Márcio França como ministro de Portos e Aeroportos. Ele seria substituído por Silvio Costa Filho exatamente uma semana depois, no dia 13.
O documento proibia a terceirização das atividades de segurança e vigilância nos portos organizados do Brasil, atribuindo a exclusividade destes serviços à Guarda Portuária. Segundo o MPor havia informado na ocasião, a decisão havia sido tomada após uma reivindicação da categoria, em especial a Guarda do Porto de Santos (SP), que era contra a privatização, medida essa apoiada pela gestão anterior do Governo Federal.
Pela decisão do então ministro, as Autoridades Portuárias dos portos brasileiros teriam que garantir, até o dia 31 de dezembro de 2024, que todos os agentes que atuassem na segurança dos portos fossem guardas portuários do próprio quadro funcional das companhias.
Segundo o decreto, caberia à Guarda Portuária atuar nos sistemas de vigilância e monitoramento, como no caso do VTMIS (Vessel Traffic Management Information System). Dentre as atribuições especificadas na portaria, estava prevista também a capacitação e formação de todos os agentes.
De acordo com a pasta, a Secretaria Nacional dos Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), teria também que criar um padrão nacional de carteira funcional e um brasão único para a Guarda Portuária.
A portaria atendia uma reivindicação dos guardas portuários, sobretudo os de Santos, o maior contingente no Brasil, que temiam serem dispensados e substituídos por empresas terceirizadas de segurança, que passariam a atuar nos complexos portuários.
No dia 28 de agosto, quando esteve em Santos, França havia prometido aos guardas portuários a assinatura da portaria, dando por fim a ameaça de terceirização dos serviços.
“Trata-se de uma equipe especializada, de grande valor, que presta um serviço único e de alta qualidade no Porto de Santos e nos demais portos organizados do Brasil”, afirmou o então ministro de Portos na ocasião.
Fonte: AssCom Sindaport
Esclarecimento Sindaport
Fonte: AssCom Sindaport
Quanto à notícia veiculada, o diretor social do Sindaport, Edilson de Paula Machado, comentou que já havia sido informado sobre a revogação da portaria pelo próprio ministro de Portos e Aeroportos, Silvio da Costa Filho, em reunião realizada em Brasília na última terça-feira (26).
O ministro esclareceu que a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, assinada pelo ex-ministro Márcio França, seria revogada a pedido da SEST SEST/MGI (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), visto que a alteração constante do normativo iria impactar diretamente seis empresas estatais federais Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA, as quais poderiam sofrer repercussões sobre as respectivas previsões orçamentárias, planos de benefícios e de previdência complementar dos empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de tais empresas estatais federais e, além disso, que a decisão foi tomada sem consulta prévia a SEST que, conforme disposto na alínea "g" do inciso VI do art. 36 do Decreto nº Ofício 105260 (37312133) SEI 10113.100945/2023-10 / pg. 1 11.437, de 17 de março de 2023, tem a competência de, por solicitação dos ministérios setoriais, atuar para a aprovação de alteração dos quadros próprios de pessoal e planos de cargos e salários, manifestando, nesse caso, preocupação com a forma com que a Portaria nº 408/2023 aparenta ter vedado, de forma unilateral a terceirização de toda e qualquer atividade relacionada à segurança e à vigilância das instalações portuárias.
Ainda, durante a reunião, o ministro garantiu que uma nova portaria deverá ser elaborada e que, na ocasião, as entidades representativas serão consultadas.
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