Fonte: TRE
Dia e horário do 1º turno, ordem da votação, colinha eleitoral, quem são os candidatos e candidatas, como justificar o voto, a biometria é obrigatória? Os questionamentos sobre a eleição são muitos.
Para ajudar eleitoras e eleitores a votar com tranquilidade, rapidez e segurança neste domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) responde às dúvidas mais frequentes do eleitorado. Com base em dezenas de orientações divulgadas ao longo do ano, além de materiais publicados na página Eleições 2026, as informações compiladas a seguir buscam levar ao eleitor tudo que ele precisa saber para votar nas Eleições 2026.
Qual o horário da votação?
A votação do 1º turno será neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Se houver 2º turno, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro. É preciso estar com o título em situação regular.
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.
Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoconhecimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.
Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar?
Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Nas Eleições 2026, a eleitora ou eleitor vai votar para:
Deputado federal (4 números)
Deputado estadual (5 números)
Senador — 1ª vaga (3 números)
Senador — 2ª vaga (3 números)
Governador (2 números)
Presidente (2 números)
A urna eletrônica ganhou uma barra de progresso, exibida na parte de cima da tela, que vai mostrar para quais cargos o eleitor já votou e para quais ainda deve votar.
Sim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números dos seis candidatos com antecedência na colinha eleitoral de papel para agilizar o fluxo de votação. Não será possível preencher a colinha dentro da seção eleitoral para evitar evitar a formação de filas. O TRE-SP disponibilizou um modelo de colinha para download e impressão.
É terminantemente proibida a entrada de celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos na cabina de votação para proteger o sigilo do voto. Eleitores podem utilizar o celular no local de votação, inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, será orientado a deixar o aparelho em uma mesa próxima, até terminar a votação.
A prioridade máxima na fila de votação é dada aos eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação.
A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar pelo celular, com o aplicativo e-Título. A justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (horário da votação) e se a pessoa estiver fora do município em que deveria votar. O e-Título verifica a localização do aparelho e, por isso, não é necessário incluir comprovantes. Para justificar pelo e-Título, a pessoa deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Já a justificativa presencial só é recomendada para quem não tem acesso ao e-Título. No dia do pleito, pode ser feita por meio da apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer Mesa Receptora de Justificativa no local de votação.
Sim, a justificativa pode ser apresentada até 60 dias após o turno da votação. Neste caso, é possível utilizar o Autoatendimnento Eleitoral ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral.