Fonte: A Tribuna On-line
Trabalhadores e setor empresarial pedem manutenção da autonomia dos portos na segurança e valorização da categoria
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 733/2025, de revisão da legislação portuária brasileira, recebeu um texto substitutivo que estabelece regras para a Guarda Portuária. O documento foi entregue nesta quarta-feira (8), durante mais uma audiência pública da comissão, realizada em Brasília. O texto muda o trecho do PL que fala sobre segurança nos portos — tema central da audiência desta quarta.
O substitutivo foi assinado pela Associação Brasileira de Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph) e federações nacionais das Operações Portuárias (Fenop), dos Portuários (FNP), dos Estivadores (FNE) e dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib).
No documento, ao qual A Tribuna teve acesso, as entidades explicam que a proposta é fruto de um consenso entre entidades representativas das autoridades portuárias, operadores e trabalhadores, sob a coordenação do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), por meio da Secretaria Nacional de Portos (SNP).
As discussões sobre o tema duraram cerca de um ano. O texto defende a valorização da Guarda Portuária e a preservação da autonomia das autoridades portuárias na condução da segurança nos portos.
O documento destaca que a Guarda Portuária, voltada à segurança patrimonial e institucional, exerce papel essencial na proteção de pessoas, bens e operações e na implementação das políticas de segurança definidas pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis da Polícia Federal (Conportos), reforçando ainda que a Guarda Portuária está em conformidade com as normas internacionais do ISPS Code e com o Plano Nacional de Segurança Portuária.
Durante a sessão, a diretora-executiva da Abeph, Gilmara Temóteo, reforçou que as autoridades portuárias precisam de autonomia administrativa e orçamentária para reagir rapidamente, contratar serviços, firmar parcerias e resolver problemas junto a operadores portuários e arrendatários. “Segurança não pode depender de trâmites burocráticos centralizados. Descentralizar é permitir que o porto seja ágil, eficiente e seguro”, pontuou.
O presidente da Associação dos Guardas Portuários da Bahia e representante do Conselho Nacional das Representações da Guarda Portuária (Congport), Israel Ângelo Santos de Aguiar, destacou a importância da categoria no trabalho de segurança preventiva nos portos. “Estamos falando de um trabalho preventivo, porque o porto é a porta de entrada da nossa nação. Defender os portos é latente e necessário. Nesse sentido, vimos trazer a necessidade do fortalecimento da Guarda e solicitamos que o texto seja admitido no projeto de lei”.
O diretor-presidente da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil (ANGPB), Dejacy da Conceição, salientou que a segurança nos portos implica em ações integradas que envolvem vários órgãos que se complementam. “A Guarda Portuária não está ocupando o espaço de ninguém. Com a Polícia Federal e a Receita Federal, esses agentes desempenham uma ação integrada de segurança nos portos”.
Já o delegado da Polícia Federal e presidente da Conportos, Marcelo João da Silva, que representava também o Ministério da Justiça e Segurança Pública, enfatizou que não é possível a Guarda Portuária se transformar em polícia portuária federal e solicitar o apoio da Polícia Federal. “A segurança pública nos portos é atribuição da Polícia Federal”.
Silva frisou ainda que o novo marco legal portuário precisa estabelecer regras rígidas para o combate ao crime organizado e ao tráfico internacional de drogas. “Uma ameaça que não existia em 2013 (quando foi sancionada a Lei 12.815, em vigor), mas que hoje se faz presente de uma forma muito intensa nos portos e nas cidades”.
O que diz o texto
O texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 733/2025, entregue ontem aos deputados da Comissão Especial, estabelece que a Autoridade Portuária será a única responsável por manter e supervisionar a Guarda Portuária, formada por agentes concursados. A proposta define as funções de segurança e fiscalização da Guarda Portuária dentro das áreas dos portos, incluindo o controle de acesso, proteção patrimonial e prevenção de ilícitos.
No documento, fica permitido o apoio complementar de vigilância privada contratada, mas sob coordenação direta da Guarda Portuária. O texto também cria a Unidade de Segurança Portuária para integrar o planejamento e a execução das ações de segurança. O objetivo é reforçar a eficiência e a autonomia das administrações portuárias.