Fonte: A Tribuna On-line
Parecer afirma que regra garante segurança e qualificação profissional, enquanto setor privado alega afronta à liberdade de contratação
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.591, que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a exigência de contratação exclusiva de trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) para trabalho nos portos.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop).
As entidades pedem a retirada da palavra “exclusivamente” do Parágrafo 2º do Artigo 40 da Lei dos Portos (12.815/2013). Para os autores da ação, a norma fere princípios constitucionais como a liberdade profissional, a igualdade de direitos entre empregados fixos e avulsos, e a livre iniciativa. O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin, sem data prevista para decisão.
O que diz a lei
Segundo a legislação vigente, a contratação por prazo indeterminado de trabalhadores para funções como capatazia, estiva e vigilância de embarcações deve ser feita exclusivamente entre trabalhadores avulsos registrados no Ogmo.
O setor privado defende que a interpretação literal do termo “exclusivamente” prejudica a livre iniciativa, viola os direitos à liberdade de ofício ou de profissão e à igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso.
Partes envolvidas
O advogado Orlando Maia Neto, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, que representa as três entidades, informou que a ABTP, a Abratec e a Fenop continuam confiantes na solidez da tese que apresentaram ao STF. “Pela qual demonstraram que o modelo de exclusividade para o trabalho com vínculo empregatício é desproporcional, atentatório a diversos preceitos constitucionais e contrário ao regime de prioridade, adotado como paradigma internacional. Não por outras razões, aliás, foi que o TCU (Tribunal de Contas da União) já se manifestou pelo fim da regra da exclusividade.”
O presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva), Bruno José dos Santos, ressalta que todos os pareceres são a favor da exclusividade.
“São opiniões técnicas de órgãos governamentais de suma importância. Não é reserva de mercado e, sim, segurança nacional. Não podemos abrir os portos para qualquer um. Vamos lutar até o fim para manter nossa exclusividade”, diz Bruno.
No parecer do MPF, juntado aos autos no mês passado, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, sustenta que a norma atual respeita a liberdade de conformação legislativa e não representa violação à Constituição. O procurador afirma que o dispositivo visa garantir a qualificação profissional e a segurança nas operações portuárias, “atividades de alto risco e importância estratégica nacional”.
O documento lembra que a Constituição delega à União a responsabilidade pela regulação da atividade portuária e que cabe ao legislador federal escolher a forma mais adequada para organizar o setor. “Não há inconstitucionalidade em se exigir o cadastro prévio no Ogmo, que atesta a qualificação dos trabalhadores”, destaca o parecer.
Ainda segundo o parecer, a existência de regras claras e centralizadas para a contratação desses profissionais aumenta a eficiência das operações portuárias, além de assegurar maior proteção jurídica e previdenciária aos trabalhadores.
O Senado, a Câmara dos Deputados, a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram contra a ação. As instituições afirmam que a norma foi aprovada dentro dos trâmites legais e está alinhada à Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante prioridade aos portuários matriculados.
O parecer ainda refuta a alegação de que a exclusividade de contratação causaria desemprego no setor. Segundo estudos citados pelo MPF, a redução na demanda por mão de obra portuária decorre de avanços tecnológicos, e não da norma legal.