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28/02/2024 - 11h49

Juiz reconhece poder de polícia de guarda portuária e condena grupo por tráfico


Fonte: ConJur
 
A Guarda Portuária tem atribuição para exercer o poder de polícia em sua área de atuação, ainda que nas dependências de terminal privado. Com essa observação, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), reconheceu que foi legal a ação de integrantes da corporação ao prender em flagrante quatro homens com 119 quilos de cocaína. Assim, ele condenou o grupo por tráfico internacional de droga.
 
A prisão ocorreu na madrugada de 14 de julho de 2023. A defesa de dois dos réus alegou em suas alegações finais que houve ausência de justa causa para a busca pessoal nos acusados. Segundo ela, a atuação da Guarda Portuária foi inadequada porque desempenhou atividades de policiamento ostensivo, que vão além de suas atribuições legais. Por esse motivo, pediu a nulidade das provas produzidas.
 
Essa tese, no entanto, foi rechaçada pelo julgador, conforme o qual a Guarda Portuária desempenha “papel fundamental na segurança e vigilância das áreas portuárias”. O magistrado anotou que o órgão integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme dispões o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso XVI, da Lei 13.675/2018, sendo ainda regido pelo Regulamento da Guarda Portuária (Decreto 87.230/1982).
 
“É inegável, portanto, que os agentes do referido órgão detêm a incumbência de realizar atos necessários para coibir a prática de atos ilícitos nas dependências das instalações portuárias, inclusive conduzir buscas pessoais e veiculares necessárias à proteção da integridade dos bens e instalações portuárias ou de assegurar a adequada execução dos serviços portuários”, frisou Roberto Lemos.
 
No caso dos autos, guardas portuários foram acionados após o comportamento suspeito do motorista de um caminhão. Ele passou em alta velocidade por um aparelho de escâner do pátio da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP), em Santos, motivando a abordagem. Outros três homens estavam escondidos na cabine do veículo, onde foram apreendidos quatro bolsas com tabletes de cocaína e três lacres de contêineres clonados.
 
Provimento parcial
 
“As provas produzidas nestes autos demonstram de forma segura que os acusados tiveram efetiva participação da operação de guarda e transporte para o interior do terminal portuário da grande quantidade de cocaína apreendida (119 kg), que seria inserida em contêiner destinado a país estrangeiro”, concluiu o juiz ao condenar os quatro réus por tráfico internacional.
 
O Ministério Público Federal também pediu a condenação do grupo por associação para o tráfico, mas o julgador o absolveu com base no in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Apesar de vislumbrar indícios de associação, Lemos ponderou inexistirem provas conclusivas “acerca da estabilidade e permanência na reunião dos acusados e demais indivíduos não identificados para a prática permanente, reiterada, de tráfico de drogas”.
 
Apesar de absolver pela associação, o magistrado negou aos réus a redução de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º (tráfico privilegiado), requerida pela defesa, “tendo em vista as condutas terem se concretizado, por certo, em ação orquestrada e executada pelos acusados junto com terceiros não identificados, em ações próprias às desenvolvidas por organizações criminosas”.
 
Um dos réus admitiu que receberia R$ 50 mil para levar a cocaína ao terminal portuário e colocá-la em contêineres previamente definidos. Esse dinheiro seria dividido com os demais acusados, com os quais ele se encontrou pouco antes do início da logística criminosa, na estação de catraias que realizam a travessia Santos-Guarujá. O autor da confissão não revelou quem o contratou para essa empreitada.
 
Processo 5004740-09.2023.4.03.6104



Homens que transportavam 119 kg de cocaína no Porto de Santos são condenados

Fonte: A Tribuna On-line
 
Os quatro criminosos transportavam a droga em um caminhão, quando foram pegos por agentes da Guarda Portuária
 
Quatro homens capturados pela Guarda Portuária enquanto transportavam 119 quilos de cocaína em um caminhão dentro de um terminal do Porto de Santos foram condenados por tráfico internacional de drogas pela Justiça Federal. A sentença é datada do último dia 20 de fevereiro. A prisão, por sua vez, aconteceu em julho de 2023, após os criminosos serem abordados por guardas portuários depois de passarem em alta velocidade pelo scanner da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP), atitude que levantou suspeitas.
 
O quarteto, composto por André Batista, Lynnecker Nunes Souza da Costa, Richard Jesus do Nascimento e Vitor Afonso da Silva Amparo Alves, foi condenado ao regime fechado. A condenação, feita pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos, determina nove anos, oito meses e 20 dias de prisão para três dos envolvidos. A exceção é Vitor Afonso, que ficará preso por 11 anos, quatro meses e três dias. Ele já tinha duas passagens por roubo.
 
A defesa de dois dos acusados chegou a alegar que as provas produzidas eram nulas, visto que a Guarda Portuária não teria autoridade legal para prender o grupo. A tese, no entanto, foi rechaçada pelo juiz, que considerou que o órgão tem poder para “coibir a prática de atos ilícitos nas dependências das instalações portuárias, inclusive conduzir buscas pessoais e veiculares necessárias à proteção da integridade dos bens e instalações portuárias ou de assegurar a adequada execução dos serviços portuários”.
 
O crime
 
Na madrugada de 14 de julho de 2023, os quatro homens foram presos por agentes da Guarda Portuária após serem flagrados transportando a droga dentro de um caminhão. Após os acusados passarem em alta velocidade por um scanner, agentes desconfiaram da atitude e os abordaram e, na sequência, os prenderam.
 
Em interrogatório, dois dos presos afirmaram que o grupo receberia R$ 50 mil para a realização do trabalho, que consistia em carregar contêineres previamente definidos com as drogas. A cocaína foi entregue aos criminosos próximo à estação de catraias de Guarujá, onde eles se encontraram com o homem que os contratou, o qual não foi identificado.