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Justiça condena empresa por contratação irregular de trabalhadores no Porto de Santos

Fonte: Jornal Portuário
 
Decisão da Justiça do Trabalho envolve trabalhadores contratados como freelancers para limpeza de porões
 
Uma decisão da Justiça do Trabalho colocou em evidência as condições de contratação e segurança de trabalhadores envolvidos na limpeza de porões de embarcações no Porto de Santos.
 
A 2ª Vara do Trabalho de Santos condenou uma empresa que atuava na atividade e seu responsável ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão também determinou que os envolvidos não prestem, intermedeiem ou subcontratem serviços de limpeza de porões sem o devido credenciamento perante a Autoridade Portuária e sem o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança.
 
Trabalhadores eram contratados como freelancers
 
Segundo a apuração apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), dezenas de trabalhadores atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro em carteira e sem os respectivos recolhimentos trabalhistas e previdenciários.
 
Os profissionais eram tratados como trabalhadores "eventuais" ou "freelancers", apesar da realização reiterada dos serviços para diferentes embarcações e contratantes. Documentos analisados durante a investigação também registraram atividades realizadas entre 2022 e 2024.
 
Credenciais de outras empresas
 
Outro ponto identificado na investigação foi o acesso dos trabalhadores às embarcações e às áreas portuárias por meio de credenciais vinculadas a outras empresas.
 
De acordo com o MPT, havia uma cadeia de contratação e subcontratação da mão de obra. Durante o processo judicial, o responsável pela empresa reconheceu que não possuía o credenciamento necessário para a atividade e que organizava diretamente as equipes, encaminhando os nomes dos trabalhadores às empresas contratantes.
 
As normas da Autoridade Portuária de Santos estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser realizada por empresas credenciadas ou pela própria tripulação da embarcação.
 
Segurança no trabalho também entrou no foco da investigação
 
Além das questões trabalhistas, a investigação apontou problemas relacionados à saúde e à segurança dos trabalhadores.
 
Segundo o MPT, foram identificadas situações envolvendo ausência de exames médicos admissionais, falta de comprovação de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs).
 
A atividade de limpeza de porões é considerada de risco, principalmente por envolver operações em espaços confinados e, em determinadas situações, trabalho em altura e exposição a produtos químicos e outros agentes potencialmente nocivos.
 
Para o Ministério Público do Trabalho, a forma de contratação identificada no caso poderia criar uma cadeia irregular de fornecimento de mão de obra, reduzindo controles necessários para atividades realizadas dentro do ambiente portuário.
 
Decisão impõe novas restrições
 
Além da indenização de R$ 150 mil, a sentença determinou que a atividade não seja realizada, intermediada ou subcontratada sem credenciamento e sem o cumprimento das exigências trabalhistas e de segurança.
 
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada.
 
O caso chama atenção para um aspecto essencial das operações portuárias: a necessidade de que a contratação de mão de obra esteja acompanhada de documentação regular, treinamento, equipamentos de proteção e controle adequado de acesso às áreas operacionais.
 
A investigação reuniu documentos de fiscalização trabalhista, registros da Autoridade Portuária de Santos, controles de acesso, contratos, relatórios e depoimentos utilizados no processo judicial.
 

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