Notícias
Cade aprova venda da BTP e abre caminho para Maersk e MSC no Tecon Santos 10
Fonte: ConJur
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a reorganização societária da Brasil Terminal Portuário (BTP), empresa de terminal de contêineres que atua no Porto de Santos.
A operação trata da aquisição dos 50% restantes do capital social da BTP pela Terminal Investment Limited (TIL), subsidiária do grupo de origem suíça MSC, que hoje já divide o controle de 50% do capital da BTP com a APM Terminals, subsidiária da gigante dinamarquesa Maersk.
Na análise de mérito, o Cade avaliou em parecer técnico que a operação “não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos”.
O órgão antitruste ressaltou que a análise do caso se limita aos efeitos concorrenciais decorrentes do ato de concentração em questão e não abrange a verificação do cumprimento de eventuais exigências ou regras previstas em um futuro edital.
Reflexo no Tecon 10
A aprovação da potencial reorganização societária da BTP é vista como um caminho para que as controladoras Maersk e MSC possam participar da primeira fase do leilão do Tecon Santos 10, mega terminal de contêineres no Porto de Santos.
Isso porque, de acordo com a diretriz indicada pela Casa Civil, a licitação do terminal deverá prever medidas que assegurem, no mercado de contêineres de Santos, o desinvestimento das atuais operadoras incumbentes, caso da BTP. Segundo o regramento, a venda da participação das incumbentes deverá estar concretizada e validada por entidades competentes antes de uma possível celebração de contrato do Tecon Santos 10.
Na prática, as atuais operadoras só podem participar da fase inicial do Tecon Santos 10 se tiverem formalizado, diante dos órgãos competentes, o compromisso de vender sua participação societária em empresa titular de contrato de arrendamento ou adesão. A justificativa econômica do Cade é que a operação de potencial desinvestimento atende aos requisitos que permitirão as controladoras da BTP a participarem do leilão.
Conforme explica Sérgio Melo, Sócio da Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados e especialista em Direito societário e M&A, o pedido submetido ao Cade prevê que, dependendo de quem vencer o futuro leilão do Tecon Santos 10, a outra sócia dessa relação societária poderá comprar a fatia da vencedora na BTP e passar a controlar o terminal sozinha. “A ideia é que apenas uma das operações se concretize”, afirma.
Para Melo, o parecer do Cade deixa claro que não existe nexo causal entre a reorganização societária da BTP, analisada no parecer, e o resultado do leilão do Tecon Santos 10, que, conforme o especialista ressalta, ainda é incerto, assim como o desenho final do edital.
“O Cade viabilizou, do ponto de vista concorrencial, que a Maersk e a MSC possam disputar o novo terminal sem ficar com dois ativos de contêineres em Santos ao mesmo tempo. (O órgão) não decidiu nem antecipou quem poderá participar do certame, nem em que condições. Isso é importante deixar registrado”, disse Melo.
“A decisão (da Superintendência-Geral) ainda pode ser levada ao plenário do Cade se algum conselheiro pedir a revisão em um prazo de até 15 dias. A operação segue dependendo de autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Antaq”, destacou.
Pedido negado
Além de avaliar a reorganização societária da BTP, o Cade negou a admissão da empresa International Container Terminal Services (ICTSI) como terceira interessada no caso que trata do ato de concentração por entender que o requerimento da empresa não preencheu os requisitos legais e regimentais necessários.
A empresa filipina havia alegado que o ato não deveria ser conhecido, pois poderia formalizar divisão de mercado, reforçar posição dominante, aumentar riscos de self-preferencing (prática de auto favorecimento) e discriminação de armadores e terminais independentes, além de elevar o poder coordenado entre as partes.
Comentários (0)
Compartilhe
Voltar





Versão em pdf
