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Judicialização eleva custo da infraestrutura, diz Celso Peel
Fonte: BE News
Desembargador afirma que excesso de processos aumenta o risco dos contratos, encarece investimentos e defende maior uso de soluções consensuais
A judicialização excessiva no Brasil tem sido incorporada aos custos dos projetos de infraestrutura, com reflexos sobre o preço dos contratos, o risco de crédito e a decisão das empresas de investir no País. O alerta foi feito pelo desembargador Celso Peel de Oliveira, durante o InfraJur, realizado durante a programação do Centro-Oeste Export 2026, em Rio Verde (GO).
A avaliação é sustentada pelo volume de ações que chegam anualmente aos tribunais. Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário recebeu 40,9 milhões de casos novos em 2025, o maior número da série histórica. O País encerrou o ano com 75,5 milhões de processos pendentes e taxa de congestionamento de 62,6%.
Coordenador científico do Conselho Jurídico do Brasil Export e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Celso Peel afirmou que o problema não está relacionado à falta de produtividade dos tribunais, mas ao volume de demandas que ingressam no sistema.
“O problema não reside na gestão, mas no volume descomunal de demandas. A litigiosidade excessiva não decorre de ineficiência, mas do excesso de processos que sobrecarrega o sistema”, declarou.
O próprio CNJ aponta que aproximadamente 45,2 milhões de processos foram baixados em 2025. O Índice de Atendimento à Demanda alcançou 110,4%, o que significa que, para cada 100 ações ingressadas, cerca de 110 foram retiradas do estoque. Mesmo assim, mais de 75 milhões de processos permaneceram em tramitação ao final do período.
De acordo com o desembargador, empresas brasileiras e estrangeiras analisam o custo e o tempo necessários para a resolução de eventuais controvérsias antes de destinar recursos a um empreendimento. A insegurança, segundo ele, gera imobilização financeira, aumento do custo contratual e postergação dos investimentos.
“Empresas nacionais e estrangeiras precificam o custo institucional da resolução de controvérsias antes mesmo de alocarem capital no Brasil. Esse cenário gera um ciclo de imobilização financeira, encarecimento contratual, elevação do risco de crédito e postergação de investimentos”, afirmou.
Celso Peel ressaltou que o enfrentamento da litigiosidade não deve representar restrição ao direito constitucional de acesso à Justiça. Para ele, no entanto, esse acesso não pode ser confundido com o encaminhamento obrigatório de todos os conflitos ao Poder Judiciário.
“É imperativo promover uma mudança de paradigma: o acesso à Justiça não deve ser confundido com o acesso exclusivo ao Poder Judiciário”, disse.
Alternativas
Entre as alternativas defendidas estão a mediação, a conciliação, a arbitragem, os dispute boards e a negociação estruturada. Esses instrumentos, segundo o desembargador, permitem que conflitos técnicos sejam analisados por especialistas, além de oferecerem maior rapidez e preservarem as relações comerciais.
A especialização é considerada particularmente importante em setores como portos, ferrovias e logística, nos quais as controvérsias envolvem contratos de longo prazo, operações complexas e investimentos intensivos em capital.
Apesar dos questionamentos recentes relacionados a falhas procedimentais em casos específicos, Celso Peel defendeu a manutenção da arbitragem como ferramenta para a infraestrutura. Ele também citou as negociações conduzidas pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) com entidades representativas dos trabalhadores como exemplo da capacidade da via consensual de evitar novos passivos.
O desembargador concluiu que a criação de uma cultura de consensualidade, acompanhada de regras que garantam segurança aos métodos extrajudiciais, é necessária para reduzir o impacto da litigiosidade sobre o desenvolvimento econômico e ampliar a capacidade brasileira de atrair investimentos.
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