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Reforma do INSS: Equilíbrio fiscal à custa dos trabalhadores e da Previdência Privada
Fonte: Franzese Advocacia, por Cleiton Leal Dias Junior*
Desde a Constituição Federal de 1988, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passou por profundas transformações. As mudanças mais relevantes ocorreram por meio de três grandes Emendas Constitucionais: a EC nº 20/1998, a EC nº 41/2003 e a EC nº 103/2019.
A justificativa apresentada pelo Governo Federal para todas essas reformas é praticamente a mesma: a necessidade de equilibrar as contas públicas. No entanto, existem diversas formas de promover esse equilíbrio. Reduzir direitos previdenciários, tornando a previdência menor e menos protetiva, é sempre a pior escolha. Esse caminho penaliza os trabalhadores, especialmente os mais vulneráveis, preserva privilégios e poupa os verdadeiros responsáveis pelo desequilíbrio fiscal.
E pouco se discute, ainda, sobre os efeitos dessas reformas no sistema de previdência complementar, especialmente nos fundos de pensão. Não se vê o Governo avaliando o impacto das reformas previdenciárias sobre a constituição das reservas matemáticas necessárias ao pagamento de aposentadorias nos planos de benefício definido e de contribuição definida administrados por entidades fechadas de previdência complementar.
Essa análise começa por uma lógica simples e acessível a qualquer pessoa: Quanto menor for a aposentadoria paga pelo INSS, maior será a necessidade de suplementação pelos fundos de pensão. Isso afeta diretamente as reservas matemáticas dos benefícios a conceder e dos benefícios já concedidos, indispensáveis para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões vitalícias.
Em outras palavras, considerando que a previdência complementar é organizada por entidades privadas, de adesão facultativa e com caráter complementar ao regime geral, compreender os efeitos negativos das reformas previdenciárias é fundamental para que os fundos de pensão possam adotar medidas de proteção em favor de seus participantes e assistidos.
Um exemplo concreto é o fundo de pensão dos empregados da Autoridade Portuária de Santos, administrado pelo Instituto Portus de Seguridade Social.
Após sofrer uma intervenção que durou mais de dez anos, o fundo enfrenta, ainda hoje, impactos financeiros relevantes, de médio e longo prazo, sobre as reservas matemáticas destinadas ao pagamento de aposentadorias e pensões vitalícias, agravados pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 103/2019.
É importante lembrar que a Previdência Social no Brasil já teve um teto equivalente a 20 salários mínimos. Com as sucessivas reformas, em 2026 o teto do INSS corresponde a aproximadamente 5,23 salários mínimos — e há sinalizações de que esse valor poderá ser ainda mais reduzido.
O Governo ignora o fato de que muitos aposentados contribuíram durante décadas sobre valores muito superiores ao limite atual. E são profundamente impactados pelas reformas também na reserva que constituiram para previdência privada.
No âmbito do Instituto Portus, que usamos como exemplo, a tentativa de mitigar os efeitos dessas reformas foi, por muito tempo, feita de forma extremamente prejudicial aos participantes.
Adotou-se uma regra que considera, para fins de cálculo da suplementação, um valor hipotético de aposentadoria do INSS, inferior ao valor efetivamente devido. Essa prática é especialmente aplicada aos trabalhadores que já preenchem os requisitos para aposentadoria no INSS, mas permanecem em atividade junto à patrocinadora, as vezes por cinco, dez anos ou mais.
Nesses casos, a suplementação só passa a ser paga após a rescisão do contrato de trabalho, e para apurar o seu valor é utilizado um critério de cálculo claramente lesivo, que tem gerado inúmeros questionamentos judiciais. Em muitas decisões, o Poder Judiciário reconhece o caráter abusivo dessa prática, por reduzir artificialmente o valor da suplementação devida ao trabalhador.
Na prática, sempre que o empregado antecipa a aposentadoria no regime geral sem se desligar da patrocinadora, a suplementação paga pelo Portus, no momento do desligamento, é calculada com base em uma aposentadoria fictícia, correspondente ao valor que ele receberia no INSS quando também cumprisse as carências exigidas pelo próprio Portus.
Ora, quem contribui para a previdência complementar busca exatamente reduzir a diferença entre o salário da ativa e a renda recebida na aposentadoria. Por isso, o valor real e efetivo da aposentadoria paga pelo INSS é o que deveria ser considerado como base de cálculo da suplementação, assim como os últimos salários percebidos antes do desligamento do emprego.
Para que os fundos de pensão possam oferecer alguma estabilidade, a aposentadoria do INSS precisa ser uma referência concreta, com números reais e previsíveis, e não uma ficção constantemente alterada por reformas sucessivas.
O Portus, por exemplo, que prometeu suplementar a aposentadoria de diretores e gerentes da CODESP/APS que recebiam salários superiores a 20 salários mínimos adota esse critério, comum em outros Fundos de Pensão. Isso não representava um problema quando a previdência social também concedia aposentadorias nesse patamar.
Contudo, ao limitar o benefício do INSS a cerca de 5,23 salários mínimos, a suplementação necessária torna-se muito maior, tornando insuficientes as reservas matemáticas originalmente constituídas. O custo dessa recomposição não deveria recair exclusivamente sobre as empresas patrocinadoras e os participantes, todos igualmente prejudicados por uma decisão governamental.
Dessa forma, o Governo ajusta as contas públicas com medidas que afetam negativamente toda a sociedade, inclusive o próprio sistema de previdência privada, que o discurso oficial apresenta como solução para o empobrecimento promovido no regime geral.
Segundo o Relatório Gerencial de Previdência Complementar do primeiro trimestre de 2025, os recursos administrados pelas entidades de previdência complementar somavam cerca de R$ 3,02 trilhões, dos quais aproximadamente R$ 1,34 trilhão estavam sob gestão das entidades fechadas de previdência complementar.
Os fundos de pensão costumam ser analisados principalmente sob a ótica de seus ativos, em razão do volume expressivo de recursos acumulados. Contudo, o acompanhamento do passivo atuarial, agravado pelas reformas previdenciárias do regime geral, é igualmente essencial para a segurança dos participantes.
Caso contrário, os recursos acumulados podem se mostrar insuficientes para cumprir a promessa básica da previdência complementar: suplementar de forma efetiva a aposentadoria.
O Governo precisa, de fato, apertar os próprios cintos e buscar alternativas para o ajuste das contas públicas que não passem pela constante redução de direitos previdenciários.
Temo que isso só acontecerá, entretanto, quando a sociedade e o mercado compreenderem que essas reformas não são a solução para as contas públicas, porque elas empobrecem o consumo, fragilizam o sistema previdenciário e frustram a confiança de milhões de trabalhadores que acreditaram na promessa de um futuro mais seguro por meio da previdência privada.
*Cleiton Leal Dias Junior, sócio da Franzese Advocacia, advogado do Departamento Jurídico do SINDAPORT
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