Comunicados/Circulares
Ação “dos 80%”
Julgamento em 1º/03/2012, as 17h00, 3ª Vara Federal do Trabalho de Santos
Processo nº 00011069820105020443
Distribuído em 16/07/2010
Mais um “round” entre o SINDAPORT e a CODESP:
Sem examinar o mérito a juíza da 3ª Vara de Santos extinguiu a ação “dos 80%” por entender que o sindicato não poderia atuar como substituto processual da categoria.
Não se conformando com a sentença, Dr. Eraldo Franzese, da FRANZESE ADVOCACIA, ingressou com recurso obtendo êxito e 2ª Instância.
Assim, reconhecida a legitimidade do SINDAPORT, a sentença foi cassada pelo Tribunal e o processo retornou a Santos para seguir o seu curso, ou seja, a análise do mérito (pedido).
Estamos aguardando julgamento que ocorrerá amanhã, 1º/03/2012, as 17h00.
Vale lembrar que, independentemente da decisão, ainda caberá recurso da parte vencida para 2ª Instância.
Acompanhe as atualizações no site do SINDAPORT.
Everandy Cirino dos Santos
Mais um “round” entre o SINDAPORT e a CODESP:
Sem examinar o mérito a juíza da 3ª Vara de Santos extinguiu a ação “dos 80%” por entender que o sindicato não poderia atuar como substituto processual da categoria.
Não se conformando com a sentença, Dr. Eraldo Franzese, da FRANZESE ADVOCACIA, ingressou com recurso obtendo êxito e 2ª Instância.
Assim, reconhecida a legitimidade do SINDAPORT, a sentença foi cassada pelo Tribunal e o processo retornou a Santos para seguir o seu curso, ou seja, a análise do mérito (pedido).
Estamos aguardando julgamento que ocorrerá amanhã, 1º/03/2012, as 17h00.
Vale lembrar que, independentemente da decisão, ainda caberá recurso da parte vencida para 2ª Instância.
Acompanhe as atualizações no site do SINDAPORT.
Everandy Cirino dos Santos
Presidente do SINDAPORT
Voltar





Versão em pdf
