TERMO
ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013 |
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SIND
TRAB ADM CAP TER PRIV.RET ADM GER SERV PORT EST SP, CNPJ n.
58.200.916/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
EVERANDY CIRINO DOS SANTOS;
A RODRIMAR concederá aos seus respectivos empregados, a partir
de 01 de maio de 2012, reajuste salarial de 5,93% (cinco vírgula noventa
e três por cento) sobre os salários vigentes em 01 de maio de 2011,
compensados todos os aumentos concedidos após essa data, compulsórios ou
espontâneos, salvo aqueles decorrentes de promoção, transferência e
equiparação salarial ou ainda por força de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Parágrafo
Primeiro: aos empregados da RODRIMAR,
ficam garantidos a partir do mês de
Maio de 2012, pisos
salariais já corrigidos pelo índice acima mencionado, nas seguintes bases: A)
R$ 721,97 (setecentos e vinte e um reais e noventa e sete
centavos), para office-boys, mensageiros, faxineiros e copeiras; B) R$ 735,73 (Setecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos),
para ajudante geral, ajudante de pátio, trabalhador de armazém e porteiros; C)
R$ 816,33 (Oitocentos
e dezesseis reais e trinta e três centavos), para demais funções
administrativas; D)
R$ 1.122,44 (Um
mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), para
conferentes de pátio e assistente de operações; E)
R$ 1.285,96 (Um
mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para
operadores de empilhadeira até 20 toneladas; F)
R$ 1.493,40(Um mil,
quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos) para operadores de
empilhadeira até 36 toneladas; G)
R$ 1.991,89 (Um
mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), para
operadores de equipamentos portuários e ou operadores de empilhadeira
pesada, acima de 36 toneladas.
A RODRIMAR concederá aos seus funcionários contratados por prazo
indeterminado, lotados nos seus Terminais e Escritórios, refeições no
próprio local de trabalho, através de cozinha e refeitórios próprios. Para
os funcionários lotados em outros locais onde não existe refeitório,
fornecerá Vale refeição e/ou similar com valor facial de R$ 18,00
(Dezoito reais) cada, por dia útil de trabalho, considerados aí também os
sábados, sendo o efetuado o desconto em folha de pagamento de 20% (vinte
por cento) do valor unitário da refeição e/ou do vale refeição, obedecendo
a legislação estabelecida pelo Programa de Alimentação do Trabalhador -
PAT. Primeiro
Único - O valor do benefício concedido através de vales refeições ou
similar, não integrará a remuneração do empregado para qualquer efeito. Parágrafo
Terceiro A partir de 01/05/2012 para a Matriz (São Paulo) o
valor facial passará para R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
A RODRIMAR fornecerá aos seus funcionários, 01 (uma) cesta básica
mensal, contendo 25 quilos de gêneros alimentícios de primeira necessidade
conforme padrões estabelecidos pelo mercado fornecedor, sendo sua entrega
efetuada até 15 (décimo quinto) dia útil de cada mês, ficando facultada a
empresa à opção por fornecer vale alimentação no valor correspondente a uma
CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, no valor unitário de R$ 82,00 (oitenta e
dois reais). Parágrafo
Segundo Quando o afastamento do empregado comprovadamente
ocorrer por motivo de doença e/ou acidente do trabalho a RODRIMAR fornecerá este beneficio
pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do afastamento
do trabalho. Parágrafo
Terceiro - dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação fica
facultado a RODRIMAR optar por
fornecer este beneficio aos empregados desligados, licenciados e/ou
aposentados que não estejam mais em atividade na empresa, ou ainda as
viuvas e/ou dependentes diretos de funcionários falecidos, desde que quando
da época do falecimento estiverem em atividade na RODRIMAR, ou seja, no exercício regular de suas funções. Parágrafo
Quarta - O valor do benefício concedido através de CESTA BÁSICA ou
similar, obedecendo ao disposto no PAT (Programa de Alimentação do
Trabalhador) não integrando a remuneração do empregado para qualquer efeito.
Será descontado do funcionário que
optar pelo Vale - Transporte, o valor de até 6% do seu salário base,
conforme determina a legislação vigente, não sendo realizado o desconto
para os funcionários que percebam o salário de até R$ 795,00 (Setecentos e noventa e cinco reais).
A RODRIMAR pagará às suas funcionárias (mães), que tiver (em)
filho(s) de até seis anos, a importância correspondente a R$ 89,00
(oitenta e nove reais) cada filho, condicionado à apresentação dos
comprovantes originais dos gastos com a internação em creche ou instituição
análoga, de livre escolha das empregadas, estando dessa forma a empresa
dispensada a firmar convênio com creche. Parágrafo
Primeiro: Será concedido o benefício na forma do caput aos
empregados do sexo masculino que, sendo viúvos, solteiros e ou separados,
detenham a guarda dos filhos e, comprove esta condição junto ao
Departamento de Pessoal da RODRIMAR. Parágrafo
Segundo: O benefício previsto nesta cláusula possui natureza
indenizatória.
Os empregados portadores de
credenciais para ingresso na faixa do cais, que prestam serviços no cais
e/ou a bordo dos navios, e para aqueles que exercerem suas funções
operacionais nos pátios e armazéns, serão protegidos através de seguro
contra acidentes pessoal (morte e invalidez) de 30 vezes o salário base
contratual com piso mínimo de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil,
trezentos reais) incumbindo à empresa, firmar o respectivo contrato com a
seguradora, sendo acordado que o valor do prêmio mensal será custeado
integralmente pela RODRIMAR.
Por seus
representantes legais infra assinados, de um lado RODRIMAR S.A. AGENTE E COMISSÁRIA, Inscrita no CNPJ No. 58.135.369/0001-91;
matriz, e RODRIMAR S/A TRANSP. EQUIP. IND. E ARMAZÉNS GERAIS, Inscrita no
CNPJ No. 52.223.427/0001-52 devidamente estabelecidas na Rua Cincinato
Braga, No. 340 conj. 121/122- Bairro Paraíso São Paulo
capital e, filiais em Santos respectivamente inscritas no CNPJ (MF)
58.135.369/0002-72 e CNPJ (MF) 52.223.427/0008-29; na qualidade de empresas
Operadoras Portuárias, titulares das instalações arrendadas na área do
Porto de Santos, Paranaguá e nas cidades de São Paulo, Limeira, Campinas e
Ribeirão Preto, representadas neste ato pelo seu Diretor Presidente, Dr.
ANTÔNIO
CELSO GRECCO, brasileiro, casado,
portador do RG nº 3.730.476 SSP/SP e
CPF/MF no. 727.531.968-
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