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Parlamentar quer proibir granéis líquidos na cidade

Fonte: AssCom vereador Marcus De Rosis
 
O prazo para adequação será de 5 anos
 
 
Em decorrência do recente episódio em que um grave incêndio atingiu o terminal Ultracargo, na Alemoa, o presidente da Câmara de Santos, vereador Marcus De Rosis (PMDB), apresentou durante a sessão do dia 13 de abril o Projeto de Lei Complementar nº 26/2015.
 
A proposta proíbe o armazenamento de granéis líquidos perigosos na cidade, dando aos terminais instalados no município o prazo de cinco anos para adequarem-se à nova legislação.
 
"As empresas terão o prazo máximo de cinco anos para deixarem o local onde estão hoje instaladas, tendo tempo hábil para que encontrem outro espaço para realizar suas atividades, longe de áreas urbanas", ressalta De Rosis.
 
O PLC, que segue para análise das Comissões, acrescenta parágrafo único ao artigo 17, da Lei Complementar nº 730/2011, que disciplina o ordenamento do uso e da ocupação do solo na área insular do Município de Santos, quanto à categoria de uso das atividades portuárias e retroportuárias.
 
Para o vereador, não é seguro que líquidos inflamáveis de tamanha periculosidade estejam armazenados em região tão próxima a bairros residenciais, como Chico de Paula, Jardim Piratininga e a própria Alemoa.
 

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