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Lei anticorrupção faz primeiro aniversário sem ser regulamentada

Fonte: O Globo

Decreto que regulamenta a lei está sofrendo os últimos ajustes, diz CGU

 
A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro do ano passado, fez seu primeiro aniversário sem ser regulamentada. A lei pune empresas com multa de até 20% do faturamento bruto e prevê a existência de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. Esses parâmetros de controle interno serão levados em conta na hora de aplicar sanções às empresas, mas precisam ser regulamentados pelo governo, o que não foi feito até agora.
 
Em 2 de janeiro, quando assumiu o cargo, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, afirmou que sua prioridade seria a regulamentação da lei. A CGU é o principal órgão do governo no combate à corrupção. Na época, ele disse que a intenção era que o decreto fosse publicado ainda em janeiro. Nesta quinta-feira, em resposta a questionamentos do GLOBO, a CGU informou que “está trabalhando com muito empenho para que a regulamentação da Lei nº 12.846/2013 seja publicada muito em breve, em que pese a lei não necessitar da regulamentação para ter sua vigência estabelecida”.
 
Em julho do ano passado, em entrevista ao GLOBO, o então ministro da CGU Jorge Hage já havia dito que o decreto estava pronto havia alguns meses, mas se encontrava na Casa Civil da Presidência da República para avaliação. Mas tanto Hage como Simão vêm dizendo que a lei não depende do decreto para ser aplicada. De fato, a lei já embasou processos na CGU contra empreiteiras flagradas na Operação Lava-Jato, que investiga irregularidades na Petrobras. Por outro lado, Simão já disse que a matéria vem demorando tanto para ser regulamentada porque envolve dosimetria, ou seja, cálculo de penas. Em entrevista ao GLOBO no começo de janeiro, questionado como a lei é aplicável sem ter definido questões de dosimetria, Simão respondeu:
 
— A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor do dano causado. As punições que porventura existam antes do decreto podem ter parâmetro de fixação de multa no dano causado, observando os limites do faturamento (entre 0,1% e 20%) e só se aplica a fatos e eventos posteriores à lei.
 
Nesta quinta-feira, a CGU voltou a dizer que se trata de uma matéria complexa, mas que o texto do decreto está praticamente pronto, sendo feitos os últimos ajustes. Segundo a pasta, não há previsão de publicação do decreto numa eventual segunda edição do Diário Oficial da União desta quinta.
 

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