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Lula entra com ação contra jornalista que publicou notícia sobre suposto novo câncer

Fonte: ConJur



O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com uma Interpelação Criminal contra o jornalista Leandro Mazzini por conta de uma reportagem que afirma que ele tinha um novo câncer. Para Lula, a informação é falsa e tinha o objetivo de "denegrir sua imagem e reputação".
 
Publicada em 4 de janeiro, a reportagem Lula fez tratamento sigiloso e controlou novo câncer informa que o ex-presidente tratou e controlou um câncer no pâncreas, diganosticado no início de 2014. O texto ainda diz que o ex-presidente passou a se tratar no hospital Sírio Libanês de madrugada, “para evitar boataria”.
 
Segundo o jornalista, a situação de Lula o impediu de participar de forma "mais intensa" da campanha da presidente Dilma Rousseff e poderia “mudar o cenário político-eleitoral para a próxima eleição presidencial em 2018”.
 
O jornalista afirma ter tido acesso a "informações sigilosas" e confirmou a informação com quatro fontes que, segundo o texto, pediram anonimato: "um médico do Sírio, que não compõe a equipe que cuida de Lula; um diretor do PT; um assessor especial do Palácio do Planalto; e um parlamentar amigo de Lula". A notícia também informa que o Instituto Lula negou a doença.
 
Junto com a notícia foi publicada uma charge que, segundo o processo, “ultrapassou todos os limites do humor e do ponderável — ainda mais para alguém que já superou moléstia tão grave”.
 
Lula é representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira. Segundo a peça, a reportagem traz informações inverídicas, já que Lula não foi diagnosticado com um novo câncer nem fez o tratamento indicado.
 
Na ação, os advogados pedem mais explicações ao jornalista sobre quem participou da elaboração da reportagem, o motivo que o levou a publicar a notícia e o significado da charge.
 
A Interpelação Criminal é medida preparatória à queixa-crime por ferir a honra do ex-presidente. Os advogados baseiam o pedido no artigo 144 do Código Penal: "Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa."
 
Clique aqui para ler a Interpelação Criminal. 
 

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