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Regimento Interno da Guarda Portuária

Fonte: A Diretoria
 
 
A Portaria nº 350 editada pela Secretaria de Portos no dia 1º de Outubro de 2014, da competência à administração de cada porto organizado, organizar os serviços de segurança portuária, observadas as disposições contidas no seu Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP e determina que a administração de cada porto, elabore e aprove o Regimento Interno da unidade de segurança portuária, no prazo de 90 dias após a publicação da portaria.
 
Para que as administrações portuárias não “deixem para depois” a elaboração do regimento interno das Guardas Portuárias, assim como ocorreu quando foi editada a portaria 121, em 14/05/2009, que também estipulava o prazo de 90 dias para a elaboração do regimento e até hoje ele não foi publicado.
 
O Sindaport encaminhou ofício para o presidente da Codesp, Sr. Angelino Caputo e para o Ministro da SEP, Sr. César Borges, solicitando a criação de comissão paritária, composta por gestores, sindicatos e associações dos guardas portuários, com o objetivo de elaborar o regimento interno de cada unidade de segurança, dentro do prazo citado na portaria nº 350.
 

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Comentários (1)

CILENO BORGES
Data: 20/10/2014 - 13h03
MUITO BOA ESSA INICIATIVA DO SINDAPORT.


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