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Antaq descarta multar terminal que elevar preços

Fonte: Valor Econômico



A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) descartou multar terminais arrendados, localizados em portos públicos, que iniciarem serviços ou aumentarem os preços acima do índice de referência, sem autorização prévia da agência.
 
A possibilidade consta de uma proposta de norma (Resolução nº 3584) que esteve recentemente em audiência pública e ainda precisa ser aprovada pela diretoria do órgão para entrar em vigor. As sanções vão de R$ 50 mil a R$ 100 mil. A proposta é muito criticada por terminais, mas aplaudida por clientes que querem redução de custos na operação.
 
"Houve um erro de interpretação, levando para uma norma que trata de condições gerais uma situação específica e transitória, adotada pela agência cautelarmente. Não queremos isso", disse ao Valor Mário Povia, diretor-geral da Antaq. "A melhor forma de regular o mercado é por meio de concorrência. A agência defende, sempre defendeu e continuará defendendo isso".
 
Tal como está, a proposta causa preocupação entre terminais portuários, que enxergam na medida uma restrição à livre concorrência e, no limite, a inviabilidade de sua aplicação. As empresas dizem que a criação de novos serviços é critério de competição entre os terminais e que cada cliente demanda uma carteira diferente de serviços customizados, o que engessaria a atividade se todo novo serviço dependesse da anuência prévia. "O contrato com o armador tem mais de 50 itens. E eu não tenho dois contratos iguais", diz um operador de terminais de contêineres.
 
A Associação Brasileira de Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) e a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) argumentam que cabe a cada a arrendatário fazer a política comercial que considera mais adequada na competição com outros terminais, "dentro da margem de liberdade prevista pelo contato de arrendamento e pelas normas aplicáveis". E que essa política "não se resume à mera aplicação periódica de índices de reajustes sobre preços anteriormente praticados", dizem em carta enviada à Antaq.
 
Do outro lado, clientes dos portos comemoraram o dispositivo, enxergando nele a real atuação da Antaq como órgão regulador. "Se a agência tirar esse dispositivo, os usuários vão recorrer à Justiça ou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica [Cade] em vez de recorrer à Antaq, que é o ideal", diz o advogado Osvaldo Agripino, consultor jurídico dos Usuários dos Portos de Santa Catarina e pós-doutor em regulação de transportes pela Universidade de Harvard.
 
A questão embute a discussão sobre a natureza jurídica do serviço portuário prestado pelos terminais arrendados: tarifa ou preço livre. Agripino diz que o arrendatário cobra tarifa e, por isso, precisa de homologação por ato do Estado.
 
Mas essa não é a visão da Antaq. Povia afirma que tanto os terminais arrendados como os privados (TUPs), construídos em área particular, cobram preço. Isso, diz, advém do fato de que ambos não prestam serviços públicos, mas realizam atividade econômica regulada. Segundo Povia, a prestação de serviço público prevê concessão, e a lei só fala em concessão de portos organizados, que é o conjunto aquaviário inteiro. Os arrendamentos são "pedaços" do porto organizado.
 

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