Notícias

Portuários e Cia Docas de São Sebastião celebram um novo acordo coletivo de trabalho

Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio



Um novo instrumento coletivo de trabalho acordado entre o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) e a direção da Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) evitou a paralisação das atividades no complexo portuário.
 
Portuários e empresa chegaram a um consenso durante a mesa redonda realizada na última quinta-feira (18) na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Santos - Ministério do Trabalho e Emprego. A reunião foi solicitada pelo presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos.  
 
O acordo prevê o reajuste de 5,82% no salário dos 135 funcionários da estatal portuária, retroativo a 1º de maio de 2014, data-base da categoria. A direção da CDSS se comprometeu a efetuar o pagamento das diferenças até o próximo dia 31 de outubro.
 
No encontro intermediado pela auditora do Trabalho Débora Borges Augusto Beneduzi, as partes também decidiram que o vale-refeição será corrigido em 6,5%. Válido para o biênio 2014/2015, o contrato trabalhista será assinado nos próximos dias, na sede da empresa, em São Sebastião. 
 
O resultado da audiência foi comemorado pelo vice-presidente do Sindaport, João Andrade Marques. "Após cinco meses de negociações e dezenas de reuniões conseguimos finalmente concluir as tratativas de acordo com os interesses dos nossos representados e afastar qualquer possibilidade de greve".
 
Segundo o dirigente sindical, o movimento paredista foi cogitado pela categoria, que desde o início das tratativas rechaçou o reajuste de 5,20%  oferecido pela direção da CDSS. "A proposta apresentada pela empresa esteve aquém das nossas expectativas uma vez que não atingiu nem mesmo o INPC do período, índice que vem sendo utilizado como parâmetro até mesmo para os tribunais trabalhistas".
 
Além de João Andrade, o Sindaport foi representado pelo advogado da entidade Eraldo Franzese e pelos diretores Edilson de Paula e Nilton Marques. 
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)



Compartilhe



Voltar