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INSS não pode cortar auxílio-doença concedido pela Justiça

Fonte: Agora

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram o auxílio-doença na Justiça não poderão mais ter seus benefícios cancelados pelo instituto quando faltarem às perícias médicas, segundo portaria conjunta do instituto e do PGF (Procurador-Geral Federal) publicada na última quinta-feira (11) no "Diário Oficial da União".
 
A portaria oficializa as regras para as perícias judiciais de segurados que recebem um benefício por incapacidade e para idosos de baixa renda ou deficientes que requisitam benefício de prestação continuada. A portaria trata ainda de diversos procedimentos internos do INSS para essas revisões.
 
Para quem já recebe o auxílio-doença concedido pela Justiça ou pretende vir a ser candidato ao benefício, há duas importantes mudanças, segundo o advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev.
 
A primeira mudança é que, a partir da publicação, somente um juiz poderá cancelar o benefício quando o segurado faltar à perícia. "Muitos segurados tinham seus benefícios automaticamente cancelados, mas, agora, essa decisão passará por um juiz que, certamente, determinará que se verifique o motivo da ausência", explica Santos. "O segurado ficará mais protegido."
 
O outro ponto importante destacado pelo advogado é a definição de prazos para a realização das perícias: a cada seis meses.
 
RESPOSTA
 
O INSS informou que a nova portaria trata de procedimentos internos, sem alterar a rotina de atendimento aos segurados.
 

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