Notícias
TRT acolhe tese defendida pelo Departamento Jurídico do Sindaport
Fonte: Franzese Advocacia / Dr. Paulo Eduardo Lyra Martins Pereira
A decisão da Desembargadora Marta Casadei Momezzo, da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - TRT2-SP, em julgamento realizado no dia 28/08/2014, acolheu a tese defendida pelo Departamento Jurídico do Sindaport representado pelo Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese.
A decisão da Desembargadora Marta Casadei Momezzo, da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - TRT2-SP, em julgamento realizado no dia 28/08/2014, acolheu a tese defendida pelo Departamento Jurídico do Sindaport representado pelo Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese.
Segundo a magistrada, o direito de indenização pela supressão total ou parcial das horas extras, amparado pela Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não poderia ser compensado com o reajuste geral concedido às categorias dos empregados da CODESP na implantação do novo Plano de Cargos e Salários (PECS/13) em agosto/13.
O acórdão ainda argumenta que o cumprimento das medidas sugeridas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a redução ou supressão do trabalho extraordinário não isenta a empresa da obrigação legal de indenizar pelo prejuízo causado.
Comentários (0)
Compartilhe
Voltar