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Vitória dos Guardas Portuários: assinada portaria com novas regras para a categoria
Fonte: AssCom Sindaport
A Guarda Portuária conquistou uma importante vitória. O ministro de Portos, Silvio da Costa Filho, assinou na manhã de terça-feira, 04 de novembro, em Brasília, uma nova normatização para a categoria. A Portaria 584/2025 regulamenta as atividades de segurança e vigilância nos portos de todo o país. Clique aqui e conheça a nova portaria.
Os diretores do SINDAPORT e guardas portuários, Augusto Cesar da Silva Salles e Edilson de Paula Machado, participaram da cerimônia de assinatura do novo documento. “A nova Portaria revogou a Portaria 84/2021, que era muito prejudicial para a Guarda Portuária. Essa nova portaria foi elaborada por várias mãos e dá uma segurança jurídica para a guarda portuária no sentido de organização, estruturação e capacitação dos guardas portuários, deixando bem claro a competência da guarda com relação às atividades de segurança dentro dos portos organizados”, afirmou Edilson.
O ministro Silvio Costa Filho destacou o caráter coletivo do processo de elaboração da norma e a importância do diálogo para o avanço das políticas públicas. “Estou feliz porque o que está acontecendo hoje aqui é fruto do Fórum dos Trabalhadores, que nós criamos lá atrás, quando assumimos o Ministério. Esse fórum vem tendo um papel pedagógico, construtivo, porque é uma demonstração muito clara de que, através do diálogo, a gente constrói as boas parcerias que o Brasil precisa”, afirmou.
Em setembro de 2023, o então ministro de Portos, Márcio França, assinou a Portaria 408, determinando que as autoridades portuárias não poderiam terceirizar os serviços de segurança e vigilância até 31 de dezembro de 2024. A Portaria de 2023 revogava a de 2021, que liberava a terceirização dos serviços da guarda portuária. No entanto, Márcio França logo deixou a pasta e o novo ministro Silvio Costa Filho revogou a medida celebrada pelos sindicatos portuários. O motivo, na época, era o impacto sobre as previsões orçamentárias das autoridades portuárias, bem como “orientação recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e tendo em vista a identificação pela consultoria jurídica de falhas formais no processo”.
“Em 2023, o ministro Silvio Costa Filho revogou aquela portaria do Márcio França, que era muito favorável para a categoria. Na época, a Portaria não chegou nem a ser publicada e foi revogada, pelo ministro Silvio, assim que ele assumiu. Porém, ele garantiu que os sindicatos e as federações poderiam participar da elaboração de um novo documento. Esse trabalho foi feito ao longo de quase dois anos dentro do Fórum dos Trabalhadores Portuários, várias federações, sindicatos e o conselho da Guarda Portuária participaram”, salientou o diretor do SINDAPORT. Edilson destacou, ainda, que a nova portaria não contempla 100% o que a categoria gostaria, mas foi o possível para o atual momento, acarretando segurança jurídica para a guarda portuária.
“Depois de dois anos de luta, de muito trabalho e muita persistência, assinamos a portaria. É tudo o que queríamos? Não. Mas é um negociável, é algo que dá segurança jurídica a cada trabalhador, a cada guarda portuário, no exercício da sua função. É com muito prazer que presido a federação e não posso esquecer das duas federações – FNE e Feccovib – que estiveram juntos com a gente. Viva a Guarda Portuária, viva o Brasil, viva os portos brasileiros”, finalizou o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Sérgio Giannetto.
Também participaram da cerimônia guardas portuários do Rio de Janeiro, Espírito Santo, do Pará e Amapá e representantes da Autoridade Portuária de Santos.
EXPLICAÇÃO
Segundo o Ministério de Portos, a nova medida substitui a Portaria 84/2021 e estabelece regras mais claras sobre a atuação da Guarda Portuária, especialmente no que diz respeito à vedação da terceirização das atividades que envolvam o exercício do poder de polícia. Com isso, o texto assegura que a guarda, integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mantenha a exclusividade nas ações típicas de segurança pública, como patrulhamento, controle de acesso, vigilância patrimonial e gestão de riscos.
Fruto de debates realizados nas reuniões do Fórum Permanente dos Trabalhadores Portuários, a nova portaria foi construída de forma colaborativa, com participação de representantes das autoridades portuárias, trabalhadores, operadores privados e da Secretaria Nacional de Portos. O objetivo foi alinhar a norma à legislação vigente, como a Lei 13.675/2018 (Lei do SUSP) e a nova Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Entre os principais avanços estão:
• Reafirmação da responsabilidade da Guarda Portuária na execução das atividades de segurança pública nos portos organizados;
• Definição de critérios mínimos de capacitação para cargos de chefia na guarda;
• Criação obrigatória de planos de capacitação permanente para os profissionais;
• Possibilidade de contratação complementar de vigilância privada apenas em funções auxiliares, como controle de acesso e vigilância patrimonial, conforme previsto na legislação;
• Clareza sobre a responsabilidade dos arrendatários e operadores privados quanto à segurança de suas próprias áreas, garantindo que cada concessionário adote medidas adequadas de vigilância e controle em conformidade com a legislação.
A secretária executiva da Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidrovias (ABEPH), Gilmara Timóteo, classificou o momento como histórico. “É uma data emblemática. Nos últimos anos a gente esperava por isso, por uma oportunidade de compor uma comissão que pudesse dialogar e chegar a um momento democrático como esse.”
De acordo com o Ministério de Portos, além de dar segurança jurídica às gestões portuárias, a iniciativa também representa um marco para valorização da carreira da Guarda Portuária, que passa a ter regras mais claras para sua estruturação, qualificação e atuação em rede com os demais órgãos de segurança pública.
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