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Novo aeroporto de Guarujá limita altura de prédios que serão construídos em Santos, no litoral de São Paulo; entenda
Fonte: A Tribuna On-line
Prefeitura e FAB estabelecem restrições em raio de quatro quilômetros da pista, mas autorizações especiais podem ser solicitadas para obras que atendam interesse público
Uma preocupação sobre a implantação do futuro Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá, no litoral de São Paulo, é quanto às restrições à altura das edificações no entorno do equipamento. A altura máxima permitida em futuras construções, em um raio de quatro quilômetros da pista, é de 45 metros.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade de Santos, Glaucus Farinello, uma das regiões afetadas na cidade é a do Centro. O arquiteto da Construtora Miramar, Roberto Saviello, acrescenta que também há limitações nos trechos próximos das avenidas Conselheiro Nébias e Afonso Pena.
De acordo com Glaucus, um diálogo entre município e a Força Aérea Brasileira (FAB) é possível, para que sejam permitidas construções maiores nesses locais. “Na região portuária, temos guindastes com mais de 100 metros. Também há prédios com 70 metros. Podemos comunicar que as áreas são de interesse público, solicitando que haja permissão para erguer edificações com mais de 45 metros”, disse.
Sem mais limitações
Em uma recente audiência pública em Brasília, convocada pela deputada federal Rosana Valle (PL), o subdiretor de Engenharia da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica, brigadeiro Steven Meier, garantiu que não haverá novas limitações ao aproveitamento do solo no entorno do aeroporto – ao menos na configuração atual. Em caso de ampliação da pista, pode haver mais restrições. “Aí, sim, teremos novas limitações, em especial, à rampa de aproximação”, enfatiza.
O brigadeiro explicou que a regra determina que, a cada 50 metros da pista, pode-se permitir a construção de uma edificação de um metro. “Ou seja, uma casa com 3 ou 4 metros de altura teria que ter um afastamento de 200 metros da cabeceira”, disse.
Ainda de acordo com Meier, as restrições são impostas pelo Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA).
Solicitação especial
Em nota, a Prefeitura de Santos reforça que a limitação da altura das edificações é regulamentada pelo Comando da Aeronáutica (Comaer), para manter a segurança das operações aéreas.
Nesse sentido, as restrições observadas em Santos fixam um raio de quatro quilômetros, a partir da pista, em que as construções devem ter um limite de 45 metros de altura.
Porém, a Prefeitura salienta que a existência de prédios com altura superior a 45 metros, em áreas de abrangência da restrição, se dá pela aprovação das construções ter ocorrido antes da norma ou porque o relevo do terreno ou edificações vizinhas já apresentava altura semelhante.
Afirma, ainda, ser possível solicitar autorizações específicas, mediante processo formal, para construir acima do limite, desde que demonstrados o interesse público e os benefícios urbanos do empreendimento.
Encerra afirmando que a Prefeitura mantém atenção especial a projetos e intenções de investimento, auxiliando tecnicamente nos processos no Comaer e órgãos competentes.
A reportagem procurou a FAB, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Normas
As restrições são definidas pelo Comando da Aeronáutica (Comaer), a partir do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA), informa a Prefeitura de Santos. Especificamente em relação ao aproveitamento do solo no entorno dos aeroportos, ainda vale o fixado pela Portaria 953/GC3, de 2015, para a chamada Área Horizontal Interna (AHI), que define um raio de quatro quilômetros a partir da pista, em que as novas edificações ficam limitadas a 45 metros de altura.
A exceção são os casos em que seja comprovado que o novo edifício não irá interferir nas rotas aéreas.



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