Notícias

PL estabelece que restrições em leilões devem ser analisadas pelo CADE

Fonte: BE News
 
Projeto foi protocolado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) com objetivo de garantir a livre concorrência em concessões e arrendamentos
 
Um projeto de lei (PL n° 5214, de 2025), protocolado no Congresso Nacional nesta quarta-feira (15), estabelece novas regras sobre a participação de empresas e consórcios em concessões ou arrendamentos do setor portuário. O texto, do senador Esperidião Amin (PP-SC), argumenta que qualquer tipo de restrição a empresas ou consórcios em leilões públicos deverá ser analisada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O PL altera um dos artigos da atual Lei dos Portos (12.815 de 2013).
 
O projeto estabelece regras para participação de licitações públicas, visando proteger a livre concorrência e promover a eficiência econômica. “Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, a imposição de restrições de participação ou de medidas mitigadoras de risco concorrencial fundamentadas na integração vertical dos licitantes depende da emissão prévia de parecer vinculante aprovado pelo plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”, diz o artigo 6°-A.
 
No texto de justificativa do PL, o parlamentar usou o processo de concessão do Tecon Santos 10, futuro megaterminal de contêineres e carga geral projetado para a margem direita do Porto de Santos. Amin afirma que o “Governo Federal contrariou pareceres ao vedar a participação de operadores verticalizados”.
 
De acordo com o senador, em diversos portos do mundo ocorre a verticalização, onde armadores, além de operar embarcações, administram terminais portuários.
 
“Dessa forma, este Projeto estabelece que restrições à participação desses operadores somente poderão ser adotadas com base em critérios técnicos, mediante parecer prévio e vinculante do Cade, como forma de evitar casuísmos e fomentar o desenvolvimento da infraestrutura nacional”, diz o texto. O projeto seguirá para análise da Casa e ainda não há previsão de quando entrará na pauta.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)



Compartilhe



Voltar