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Regras do FGTS: o caminho para comprar seu imóvel com segurança e benefícios
Fonte: AssCom Família Imóveis
O Fundo de Contribuição por Tempo de Serviço (FGTS) é o ponta pé inicial para a maioria das pessoas que decide comprar seu imóvel residencial. O valor pode ser utilizado na hora da contratação do financiamento, constituindo parte do pagamento. No entanto, há regras que muitas pessoas desconhecem como o bloqueio de um imóvel para compra com FGTS caso ele já tenha sido negociado há menos de três anos com pagamento pelo Fundo, mesmo que por pessoas diferentes.
O Fundo de Contribuição por Tempo de Serviço (FGTS) é o ponta pé inicial para a maioria das pessoas que decide comprar seu imóvel residencial. O valor pode ser utilizado na hora da contratação do financiamento, constituindo parte do pagamento. No entanto, há regras que muitas pessoas desconhecem como o bloqueio de um imóvel para compra com FGTS caso ele já tenha sido negociado há menos de três anos com pagamento pelo Fundo, mesmo que por pessoas diferentes.
O primeiro passo para comprar seu imóvel com parte do FGTS é entender como o saldo do Fundo poderá compor o cálculo do pagamento do imóvel e se o comprador se enquadra em algumas regras, entre elas:
- Não possuir imóvel no nome na mesma cidade ou região limítrofe de onde se pretende realizar a compra;
- Tenha somado, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
- Não possuir financiamento imobiliário ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
O imóvel a ser adquirido também deve seguir algumas regras:
- Não pode ter sido adquirido pelo vendedor e atual proprietário, utilizando-se do seu FGTS, num período inferior a três anos;
- Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
- Ser um imóvel residencial;
- Destinar-se à moradia familiar;
- Estar com toda a sua documentação regularizada;
“Lembrando que o FGTS não pode ser utilizado para a compra de imóveis comercias ou rurais nem para a aquisição de materiais de construção. Também não pode ser empregado para reformar ou ampliar imóveis.”, destaca João Carlos Faneco Pereira, sócio-proprietário da Família Imóveis.
Já Patrícia Pombani, coordenadora da Financiar Imóveis, empresa do mesmo grupo da Família Imóveis, explica, ainda, que a utilização do FGTS para a compra de imóveis é um benefício social e por isso possui essas regras para a liberação. “A ideia é ajudar na aquisição do imóvel de moradia da família e assim promover maior qualidade de vida para todos.”, reforça a coordenadora da Financiar Imóveis.
Faneco diz que muitos clientes que querem sair do aluguel ou que pretendem usar o FGTS para upgrade de apartamento ou casa utilizam o saldo como entrada do financiamento, o que facilita muito. “Há muitas possibilidades na hora do estudo do melhor modelo de financiamento. O ideal é que o cliente faça suas simulações para em seguida buscar as oportunidades de imóveis”, diz o dono da Família Imóveis, imobiliária referência em venda e locação em Santos.
Financiar Imóveis
Além de analisar o enquadramento do uso do FGTS na aquisição do imóvel, A FINANCIAR IMÓVEIS analisa a melhor opção de financiamento para você. Lembre-se que nem sempre o banco que aparentemente pratica as menores taxas será a melhor opção para o cliente.
A Financiar oferece assessoria completa de em todas as fases do processo: simulação, análise e aprovação do crédito, acompanhamento do laudo de engenharia, emissão e assinatura do contrato do banco, recolhimento da guia do ITBI, encaminhamento do contrato para registro no cartório de imóveis e por fim a liberação dos recursos aos vendedores e a entrega de toda a documentação às partes.
E o melhor: todo o processo, do início ao fim, é feito sem nenhum custo para o cliente.
Esse é o compromisso da Financiar Imóveis. Para uma simulação, basta enviar um WhatsApp para (13) 3500-6921. A Financiar atende de segunda a sexta, das 9 às 19 horas, na Rua Espírito Santo, nº 121 - Santos/SP.
O trabalhador pode usar o FGTS para a compra de um imóvel e, depois de um, dois ou três anos, usá-lo novamente. O que não pode é o imóvel escolhido ter sido comprado com FGTS há menos de três anos, mesmo que por pessoas diferentes.
A data deve ser considerada a partir do efetivo registro na matrícula do imóvel. Ou seja, um apartamento vendido com dinheiro de fundo e o contrato registrado em 1º de dezembro de 2021, apenas poderá ser novamente negociado a partir de 2 de dezembro de 2024.
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