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Indenização complementação: documentação extra necessária

Fonte: AssCom Sindaport

Associados que aceitaram receber indenização da complementação devem comparecer ao Sindaport para assinar procuração e apresentar documentos
 
De hoje, segunda-feira, até a próxima sexta-feira, 12 de agosto, os 67 portuários que recebem COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA e aceitaram receber indenização em pagamento único da Autoridade Portuária de Santos (ex-Codesp), devem comparecer ao SINDAPORT para assinar uma procuração e apresentar cópia da carteira profissional onde consta a identificação, fotografia e contrato com a Codesp com baixa.
 
O SINDAPORT fica na Rua Júlio Conceição, 91. O atendimento será realizado no Departamento de Aposentados, das 9 às 16 horas. 
 
Caso o associado esteja acamado, a família deve entrar em contato com o SINDICATO. Neste caso, um diretor vai até a casa do companheiro para que a procuração seja assinada e os documentos apresentados. 
 
No caso de falecimento do associado, QUE ANTES DA MORTE TENHA CONCORDADO EM RECEBER A INDENIZAÇÃO, a viúva deve apresentar no SINDICATO a certidão de óbito, declaração de dependência junto a previdência social (se deixou viúva ou companheira) e documentos pessoais para preparar procuração. 
 
No caso de associado falecido, QUE ANTES DA MORTE TENHA CONCORDADO EM RECEBER A INDENIZAÇÃO, e não tenha dependente junto a Previdência Social, os filhos precisam apresentar certidão de óbito e documentos dos herdeiros com comprovante de residência.
 
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
 
Após as assembleias realizadas entre SINDICATO e associados sobre a indenização da complementação, foi assinado acordo coletivo específico entre a empresa e SINDAPORT.
 
Mas, para segurança jurídica por parte da Autoridade Portuária, a empresa exigiu que esse acordo fosse homologado na Justiça. Durante a audiência, realizada agora em julho, o juiz decidiu solicitar procuração de cada associado que concordou em receber a indenização e cópia do contrato de trabalho de cada aposentado, que consta na carteira de trabalho com as informações de entrada e saída da empresa. 
 
Enquanto os companheiros aguardam a homologação, os valores mensais da complementação seguem sendo pagos normalmente, inclusive com reajuste. Quando a homologação judicial for realizada, a empresa terá cinco dias para efetuar a indenização.
 

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