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Portuários deflagram greve e farão manifestação na porta da empresa

Fonte: AssCom Sindaport
 
Greve a partir das 6 horas desta segunda-feira, 27 de junho, e manifestação na porta da Autoridade Portuária, na avenida Rodrigues Alves, às 8 horas. Essa foi a decisão da categoria durante assembleia na noite deste domingo no auditório do SINDAPORT. 
 
Na tarde desta segunda-feira, às 17 horas, haverá audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho, e a noite, às 20 horas, nova assembleia na sede do SINDICATO.
 
Infelizmente, a Autoridade Portuária entrou na Justiça para impedir o movimento paredista. No documento, a empresa cita que ficará impossibilitada de prestar serviços delegados pela União, quais sejam de administração e exploração do Porto de Santos, acarretando não só enormes prejuízos de ordem financeira, ante a paralisação de suas atividades, como causando enormes prejuízos à economia do município, Estado e até mesmo de outras unidades da Federação…
 
A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso declarou que “rememorando que a oportunidade de deflagração do movimento, assim como o método a ser empregado encontram-se sob o pálio da liberdade sindical, não sendo válida a intervenção judiciária, senão reparatória, em caso de abuso ou ilegalidade. A pretensão de proibir, pois, a deflagração do movimento, ou a pretensão de regular o que pode ou não ser feito, limite que já está regulado por lei, não merecem acolhimento”.
 
Mas a magistrada concedeu em parte o pedido de urgência cautelar antecedente e determinou que diante da realização de greve “o atendimento percentual mínimo de 40% (quarenta porcento) de trabalhadores na função de Guarda Portuário, e 30% (trinta porcento) para os trabalhadores na função de técnico portuário distribuídos nos diversos setores da empresa, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.
 
“Na última proposta apresentada, a empresa informou que não tem condições de oferecer reajuste maior. Como não? Como é de conhecimento de todos e amplamente divulgado pela imprensa, a SPA tem registrado lucro de milhões”, afirma o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.
 
Clique aqui e confira a íntegra da medida cautelar.
 
PROPOSTA OFERECIDA PELA SPA
 
Momentos antes da assembleia começar, na noite de domingo, representante da SPA esteve no SINDAPORT e apresentou uma alteração na proposta salarial. A mudança refere-se ao abono convencional. 

1.  Reajuste salarial de 100% do IPCA (11,73%);
   
2.  Manutenção das cláusulas relativas à/ao: 

  •  Adicional por tempo de serviço - ATS; 
     
  •  Adicional noturno no percentual único de 50%; 
     
  •  Auxílio creche; 
     
  •  Apólice de Seguro de Vida em Grupo; 
     
  •  Auxílio filho deficiente;
     
  •  Quebra de Caixa; 
     
  •  Complementação de Aposentadoria;
     
  •  Prorrogação de 60 dias na Licença-Maternidade; 
     
  •  Licença-Adoção;
     
  •  Abono de férias.

3. Alteração das cláusulas relativas à/ao:

  •  Pagamento das horas extraordinária de 100% para 75% a partir do pagamento de 1º/08/2022 e 50% a partir do pagamento de 1º/01/2023. Aclaramos que as horas extraordinárias prestadas nos feriados e nos horários de refeição, permanecem com uma adicional de 100%, frente à Lei 4.860/63 (alínea “c” §5º e §7º do Art. 7º), bem como em caso de legislação extravagante diversa; 
     
  •  Redução do teto remuneratório dos Dirigentes Sindicais em 2 mil reais;
     
  Abono Convencional (CLª), redução de 5 dias para 4 dias, a partir de 1º/01/2023. 

4. De forma a dar prosseguimento no projeto de teletrabalho que se intensificou na companhia, a SPA requer a inclusão de cláusula adotando o REP-A (Registro Eletrônico de Ponto), previsto na Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência em seu Art. 77 § 2º, o que na prática se traduz na utilização do “WebClock” para os empregados que aderirem ao Teletrabalho. 
 
Por fim, esclarecemos que a SPA firmará os devidos acordos coletivos de trabalho, apenas se houver a aprovação de todos os Sindicatos. Dessa forma, requeremos que submetam a referida proposta à categoria e, caso seja aprovada até 29/06/2022, os valores de reajuste já incidirão no pagamento de 1º/07/2022”.
 

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