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Interventor do Portus participa de reunião sobre cisão da SPA e da Codesa, na sede da APP

Fonte: Sindaport / Diretoria

Após a aprovação do Processo de Cisão das Patrocinadoras SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, conforme regulamentado na Portaria nº 128/2022, publicada no DOU de 08/02/2022, novamente os participantes – assistidos, seus pensionistas e ativos se encontram inseguros e mais fragilizados com tantas modificações, afinal, foi assinado e homologado um Acordo Nacional para evitar a liquidação do PORTUS.
 
Em virtude do apelo dos participantes assistidos e pensionistas a Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE PARTICIPANTES DO PORTUS – A.P.P convidou no último 03 de maio do corrente a DIRETORIA DA SPA, representada pelos seus Diretores Presidente, Fernando Henrique Passos Biral, e de seu Diretor de Administração e Finanças, Marcus dos Santos Mingoni. 
 
Durante a explanação dos representantes da SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, os seus representantes esclareceram que o processo de cisão não é lesivo para nenhuma das partes, uma vez que as relações de mutualismo e solidariedade desaparecem nessa nova sistemática empresarial. Cisão significa segurança, isto quer dizer que a SPA, na qualidade de PATROCINADORA, não responderá pelos passivos das outras patrocinadoras, como ocorria no passado.
 
Os termos pactuados no ACORDO NACIONAL permanecem vigentes e os benefícios serão honrados, conforme pactuado entre todos: federação, sindicatos, associações, SPA e outras patrocinadoras e União – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e AGU – CCAF.Qualquer alteração que se faça necessária, somente será válida e lícita com a manifestação de vontade dos participantes, assistidos e pensionistas do INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL – PORTUS.
 
Também foi esclarecido que o Plano de Benefícios SPA, vulgo PBP-SPA foi criado para os novos funcionários admitidos nos últimos concursos, com preservação das mesmas características e definições que existam no Plano de Benefícios PORTUS 1 (PBP1- extinto) no que tange às contribuições, à condição de elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios supletivos e institutos em vigor, de acordo com o prescrito no regulamento. Entretanto os novos funcionários foram admitidos no PBP-SPA na modalidade do CD – Contribuição Definida e não na do BD-Benefício Definido.
 
Na oportunidade o Sr Presidente da SPA pediu que refletissem se o PBP1 continua com a administração do PORTUS ou com a BRASILprev, criando um questionamento para o futuro. E não foi desafastada a possibilidade de transferência de gerenciamento para o BRASILprev, enfim são discussões para o futuro, as quais serão analisadas com a maior cautela para o futuro. O próprio Diretor de Administração e Finanças esclareceu que futuramente o instituto da paridade desaparecerá, uma vez que a parcela de participantes ativos é ínfima em relação aos assistidos e pensionistas; e que a União só garantira o ACORDO nos mesmos termos em que foi firmado e, que se tratou de uma mudança transparente e pública.
 
Ao final, foi dito que qualquer modificação ensejará a necessidade de participação e concordância dos participantes e assistidos do PORTUS para ser válida lícita e eficaz. E que as dívidas das PATROCINADORAS se encontram em dia e o passivo de ações está sendo reanalisada no sentido de promover acordos com apoio até da AGU - CCAF.
 
No dia seguinte, em 04 de maio do corrente, a APP recebeu o Sr. Dr. Luis Gustavo da Cunha Barbosa (Interventor do PORTUS investido através da Portaria PREVIC nº 220, de 11/05/2016, DOU de 12/05/2016), o Sr Felipe (Gerente Atuarial) e do Dr Alberto (Advogado) os quais passaram a discorrer o seguinte: 
 
a) se as patrocinadoras negociarem todos os seus débitos, futuramente, poder-se-á restaurar alguns direitos, tais como: a gratificação natalina, o reajustamento, etc; 
 
b) em breve será pago os 25% (vinte e cinco por cento) do 13º (décimo terceiro) e, à medida, que os ativos forem recuperados, como o da PORTOBRÁS (há duas ações, uma contra a Reserva Matemática que está no STJ – Superior Tribunal de Justiça (Brasília-DF) e, outra, contra a Multa pela Retirada de Patrocínio – já foi conseguido o precatório, na verdade requisição de precatório. A União já reconheceu R$ 54 milhões; b¹) uma ação proposta pela ABRAPP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (já foi recuperado o montante de R$ 102 milhões, cuja previsão de crédito é para 2023, talvez); b²) ação contra as Letras do Tesouro de Alagoas com sentença foi totalmente procedente em 1º grau, tanto que na próxima semana o Sr Interventor irá a Alagoas para tentar uma mediação; b³) há dívidas em face das seguintes PATROCINADORAS: *CODESA; *CODERN (dívida de R$ 100 milhões já reconhecida, a qual deve ser incluída no orçamento da União); *CODOMAR teve retirada de patrocínio e os recursos já foram contabilizados pela União; atual SPA; 
 
c) *a Paridade das PATROCINADORAS estão adimplentes, todas estão pagando regularmente.
 
A pretensão é recuperar os ativos para que se possa recuperar o poder aquisitivo dos participantes – assistidos e pensionistas (objetivo: recuperar mais de R$ 700 milhões). As PATROCINADORAS, em meados de 2016, deixaram de pagar as contribuições das pensionistas e, recentemente, o TCU – Tribunal de Contas da União reformulou um acórdão que está em discussão na Secretaria de Previdência Complementar. A RODARTE NOGUEIRA já foi comunicada para fazer um recálculo das contribuições, é algo que irá acontecer, embora seja um trâmite muito longo;
 
 d) CISÃO: cisão é um “recorte” do plano; é um espelho do plano atual, onde a empresa, no caso, em tela, a SPA responderá por seus participantes, por seus compromissos e não imperará a solidariedade com as outras PATROCINADORAS, em caso de inadimplência, daí a colocação de que esse processo é individualização do plano. O PBP1 está extinto abrangente os atuais assistidos e pensionistas, ao passo que o PBP - SPA foi criado para atender os atuais funcionários da SPA, entretanto os critérios de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios e instituto em vigor são os mesmos, tudo em consonância com o Regulamento atual. 
 
Assim, a CISÃO de um plano significa a individualização do plano.
 
e) Não há RETIRADA DE PATROCÍNIO DA SPA. Se houvesse, não seria um processo simples, pois implica em todo um trâmite procedimental e legal longo; entende-se que há um receio de todos os participantes, contudo não há como proceder qualquer alteração nos seus direitos sem a devida informação e anuência dos participantes. 
 
f) Qualquer migração, gerenciamento e retirada de patrocínio requer quitação de dívidas, logo, a nível imediato não se vê tais possibilidades. Sendo assim, qualquer modificação só com a concordância dos participantes também. 
 
g) Especificamente quanto ao processo da CDRJ está se buscando uma conciliação com a Dra Kaline. Existe um cálculo apresentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, o qual já foi impugnado pela CDRJ. O PORTUS conseguiu penhorar de 5 (cinco) arrendamentos, o equivalente a 20% (vinte por cento).
 
Existe uma diferença, sim, no valor – passivo judicializado, pois deve prevalecer a data de depósito. A CDRJ ficou de apresentar uma proposta com cálculo/critério subjetivo menor que a realidade. O PORTUS rebateu o valor, tanto que a própria Kaline manifestou que tanto o PORTUS, como a CDRJ não chegaram a um consenso; chegou-se a pensar que seria extinta a conciliação.
 
E, surpreendentemente, numa nova reunião o cenário mudou. Houve uma convergência, cabendo ao PORTUS fazer um cálculo justo (mais ou menos 900 milhões de reais). Aí, aguardar-se-á uma nova reunião. Esse numerário não deve ser pago a vista, embora a intenção é fazer aportes anuais.
 
São 4 (quatro) processos da CDRJ, sendo que 2 (dois) bem avançados.
 
Portanto, a revisão do Termo Nacional está encaminhando ainda, afinal tudo requer estudo atuarial.
 
Restabelecimento dos dois direitos dos participantes é prioridade: percepção de 13º e restabelecimento de reajustamento dos benefícios supletivos - anualmente. Tudo depende de uma contrapartida.

 A diretoria do Sindaport, contradizendo comentários, informa que fotos e filmagens do encontro não foram proibidos. 
 

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