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Após sanção, BR do Mar ainda será objeto de regulamentações e regulação

Fonte: Portos e Navios
 
Entre os pontos a serem revisitados e discutidos pelo setor estão as normas de obtenção de outorgas e regras de circularização, considerando as novas hipóteses de afretamento previstas no texto atual aprovado pelos senadores na última semana.
 
Após conseguir a aprovação do projeto de lei da cabotagem (4.199/2020) no Senado na semana passada, o governo espera concluir a votação no Congresso antes do final deste ano. A expectativa é que a análise das modificações na Câmara dos Deputados, ainda sem data definida, ocorra de forma célere. O prazo para sanção presidencial então será de 15 dias. As novas regras do BR do Mar, no entanto, ainda devem ser objeto de ampla discussão no setor ao longo de 2022 por conta da regulamentação a ser incorporada e da regulação para qual a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terá que se debruçar nos meses seguintes.
 
O diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), Luis Fernando Resano, citou a necessidade de revisão da resolução normativa 5 da Antaq, que trata dos critérios técnicos e econômicos para a obtenção de outorgas para empresas de navegação. Numa primeira análise, ele observa que a agência terá que ajustar a norma pois o texto atual prevê a possibilidade de outorga para empresas sem embarcações próprias. ‘As mudanças levam tempo. Não é num estalar de dedos que o BR do Mar será aprovado e as regras vão mudar’, comentou Resano à Portos e Navios.
 
Ele acrescentou que a resolução 1/2015 da Antaq, que trata de circularização, também precisará passar por mudanças, a fim de incorporar a hipótese em que embarcações estrangeiras poderão ser autorizadas a operar na cabotagem sem necessidade de circularização. A lei prevê que embarcação afretada a tempo não pode bloquear carga e que somente navios de bandeira brasileira podem fazer esse bloqueio. Quando a empresa brasileira de navegação (EBN) circulariza porque não tem navio para determinado transporte, se outra empresa tem navio afretado a tempo pelo BR do Mar, não pode bloquear a carga, porém não precisa circularizar a carga que vai transportar.
 
Resano sugeriu que seria interessante que, passados alguns anos, fosse feita uma avaliação do BR do Mar sobre os resultados alcançados para verificar o tamanho da expansão da atividade e se houve aumento de players no modal. Ele acredita que as empresas já consolidadas nesse mercado atualmente vão se adaptar às mudanças e indagou se as novas regras, da forma como estão, seriam atraentes para novos players. ‘O BR do Mar foi feito sem AIR (análise de impacto regulatório), como é usual na agência. Agora estão fazendo o ARR (avaliação de resultado regulatório) para ver o quão efetiva foi a medida’, disse.
 
As EBNs cobram que ainda existem temas precisando de definição, como a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação à quantidade a ser exigida de marítimos brasileiros e estrangeiros a bordo, Resano disse que a sociedade precisa entender os fatores que causam o custo elevado do trabalhador no Brasil. O texto atual reduziu, de dois terços para um terço, a exigência mínima de tripulação composta de brasileiros em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo. ‘Caro para nós não é trabalhador, são encargos sociais e tributários em cima da mão de obra’, afirmou.
 

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