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Complementação de aposentadorias

Fonte: Sindaport / A Diretoria

SPA (Codesp) faz proposta oficial para indenizar, com pagamento único, aposentados que recebem complementação.
 
A diretoria da SPA, antiga Codesp, convocou todos os sindicatos que mantêm Acordos Coletivos de Trabalho com a empresa, para participarem de reunião na tarde desta terça-feira, dia 23 de novembro.
 
Pauta assunto único: proposta para indenização, em pagamento único, para aposentados que estejam recebendo mensalmente valores referentes à complementação de aposentadoria.
 
O assunto já tinha sido ventilado no ano passado e novamente no começo desse ano de 2021, podendo até fazer parte como proposta para renovação do Acordo Coletivo deste ano, porém, não houve avanço para uma proposta oficial por parte da empresa.
 
Comandando a reunião, o diretor Administrativo e Financeiro da empresa, Mingoni, foi sincero e direto ao afirmar que, no entendimento dele (que não é o mesmo que o do Sindaport), a empresa já está na sua reta final para desestatização, precisando ter o menor passivo trabalhista possível.
 
Com certeza, a velocidade e interesse da empresa nesse assunto, desestatização, não é o mesmo dos sindicatos. Entendíamos antes, e muito mais agora, diante de opiniões de grupos de empresários e notícias veiculadas na imprensa, como matéria desta quarta-feira, 24 de novembro, em A Tribuna, que o tema desestatização da SPA, ex-Codesp, deve avançar além da eleição de 2022.
 
A proposta de indenização em pagamento único por parte da empresa estaria contemplando, 233 aposentados que recebem hoje, mensalmente, as suas complementações. No entanto, temos 18 que estão pendentes por não terem feito os seus respectivos recadastramentos.
 
Foi explicado pelo diretor Mingoni, que nessa primeira etapa não estariam contemplados com a indenização aqueles aposentados que, mesmo tendo direito, não estão recebendo em razão do beneficio do INSS já estar superior ao salário referência da empresa.
 
Na proposta da empresa há um piso mínimo de R$ 5.000,00 que estaria contemplando 22 companheiros aposentados.
 
E também na proposta um teto de R$ 400.000,00 que atingiria 4 companheiros.
 
Para os demais, 207 companheiros, a conta é fácil de fazer: valor bruto de sua respectiva complementação x 30 meses.
 
Ex: valor bruto da complementação: R$ 1.050,24 x 30 meses = R$ 31.507,20
 
Condições básicas do Acordo
 
✔ 30 remunerações brutas de complementação mensal;
 
✔ Base de cálculo, dezembro de 2021;
 
✔ Ter efetuado seu recadastramento;
 
✔ NÃO EXISTIR controvérsia judicial sobre o tema (ação na justiça);
 
✔ Aprovação em assembleia da categoria;
 
✔ Adesão individual
 
Segundo informações da empresa a adesão, independentemente da aprovação em assembleia, deverá ser feita de forma individual, ou seja, o companheiro que aceitar a proposta de indenização deverá assinar individualmente, mas aquele que não quiser aderir continuaria recebendo mensalmente.
 
Os sindicatos presentes na reunião, após os esclarecimentos dados pela direção da empresa, fizeram questionamentos, sendo os dois principais:
 
✔ Os valores a serem recebidos estarão como indenização, para que não haja incidência de imposto de renda a ser pago pelo aposentado?
 
✔ Haveria a possibilidade de uma contraproposta por parte dos sindicatos, com a  finalidade de se melhorar (aumentar) o número de meses a receber?
 
Diante disso, ficou marcada reunião para a próxima quarta-feira, para retomar o assunto.
 
Posteriormente, havendo resposta para a dúvida referente ao imposto de renda e, tendo a proposta final por parte da empresa, os respectivos sindicatos estarão chamando os aposentados para assembleia sobre o assunto.
 
Vamos aguardar mais alguns dias.
 

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