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SPA espera mais eficiência após mudança de sistema de cargas especiais

Fonte: Portos e Navios
 
Pedidos de trânsito de cargas especiais, superdimensionadas e indivisíveis nas vias terrestres do Porto de Santos deverão ser feitos pelo portal do cliente. Autoridade portuária diz que haverá desburocratização e ganhos para usuários, a partir da dispensa da escolta e da exigência apenas da AET, documento renovado anualmente.
 
A Santos Port Authority (SPA) iniciou, na última terça-feira (3), o atendimento de pedidos de Autorização Especial de Trânsito (AET) por meio do seu portal do cliente e fornecedor. De acordo com a SPA, a ação tem como objetivo a desburocratização e a obtenção de ganhos de eficiência no Porto de Santos. O atendimento por meio do portal visa agilizar a aplicação da nova norma da autoridade portuária (NAP) relativa ao procedimento operacional sobre o transporte de veículos e cargas especiais, superdimensionadas e indivisíveis nas vias terrestres do porto.
 
A autoridade portuária santista destacou que trata-se de uma mudança muito importante nesses procedimentos. A autorização era conhecida como escolta da guarda portuária ou pedido de serviços de abertura de portões. Antes, se uma empresa quisesse trafegar alguns metros com uma empilhadeira, ela deveria solicitar a escolta e pagar, no mínimo, o equivalente a duas horas de dois guardas portuários. Com a nova norma, nesse caso e na maioria dos eventos, os veículos serão dispensados da escolta, sendo necessário apenas o porte da AET.
 
A SPA informou à Portos e Navios que espera que a mudança gere economia para os usuários do porto, uma vez que a maioria deles deverá arcar apenas pela emissão da AET, realizada uma vez ao ano. Além disso, a autoridade portuária considera que os guardas antes alocados nessas atividades serão empregados em atividades ligadas à segurança propriamente dita, aumentando a proteção do porto. Para utilizar o novo sistema, o usuário precisa preencher um cadastro disponibilizado no site.
 
A norma estabelece as regras para a circulação e/ou transporte de veículos, cargas e equipamentos que possam perturbar, interromper e/ou ameaçar a segurança da circulação nas vias nos limites do porto organizado de Santos, por excederem os limites de peso e/ou dimensões estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O documento deve ser emitido pelo órgão com circunscrição sobre a via. As solicitações de AET serão analisadas pelo setor de trânsito da guarda portuária no horário administrativo, e fora deste horário, em caso de urgência, pelo supervisor de plantão.
 
A guarda portuária poderá exigir informações complementares ou específicas para a realização do transporte, como declaração comprobatória de periculosidade e indivisibilidade da carga. Nestes casos, o processo de expedição da AET ficará suspenso por até cinco dias úteis para o atendimento das exigências, sendo a solicitação cancelada caso ultrapasse esse período. Para o processo de emissão da AET, nos casos que não necessitarem do acompanhamento da guarda portuária, será cobrado o valor de um homem/hora. A cobrança dos custos operacionais, bem como o porte da AET, não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos causados à via ou a terceiros.
 
Caberá à guarda portuária fiscalizar o veículo, carga, conjunto transportador ou equipamentos enquadrados nesta norma. Aos condutores responsáveis pelo transporte flagrados transitando na área do porto organizado, sem AET, com a AET vencida ou em desacordo, serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito brasileiro. O responsável também estará sujeito à solicitação de AET válida e ao pagamento dos valores correspondentes aos custos operacionais do acompanhamento realizado de forma emergencial pela guarda. O descumprimento dos termos da AET pode levar o responsável pelo transporte a receber as penalidades do código de trânsito e/ou das normas da SPA.
 
Nos casos que exigirem adequação geométrica nas vias para viabilizar de forma segura o trânsito e os envolvidos, o responsável deverá apresentar um pedido de obras que deverá ser apreciado e aprovado pela SPA. Além disso, o responsável deverá arcar com todas as expensas para a execução destas obras. O transportador também deverá providenciar sinalização regulamentada, diurna e noturna, para o veículo, carga, conjunto transportador ou equipamentos quando em trânsito ou estacionado nas vias do porto organizado.
 
De acordo com a norma da autoriade portuária, o cancelamento ou reagendamento do acompanhamento da guarda portuária poderá ser solicitado por meio dos contatos telefônicos informados na AET, sem custos ao solicitante. Após análise e autorização da guarda portuária, o arquivo digital da AET ficará disponível para o solicitante no site da SPA, sendo obrigatório o seu porte, impresso ou digital, durante o trânsito ou transporte.
 

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