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Operações especiais de cabotagem funcionarão como ‘circularização de longo prazo’, compara Dino Batista

Fonte: Portos e Navios
 
Diretor do Ministério da Infraestrutura afirma que decreto que regulamentar futura lei da cabotagem vai detalhar as características dessa operação, que permitirá autorizações para oportunidades específicas no modal.
 
 
O diretor do departamento de navegação e hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Batista, comparou as operações especiais previstas no BR do Mar a ‘circularizações de longo prazo’. Batista ressaltou que o futuro decreto regulamentador vai detalhar as características dessa operação. A modalidade de afretamento consta no texto do projeto de lei 4.199/2020 (BR do Mar), em tramitação no Senado. Batista explicou que, em linhas gerais, são operações não executadas atualmente e que podem vir a ser exploradas, em caráter de teste, por até quatro anos. 
 
“A operação especial de cabotagem tem que ser entendida como ‘circularização de longo prazo’, comparou em entrevista à Portos e Navios.O objetivo é tentar materializar a lógica de como se fosse uma circularização de longo prazo, processo que já é realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Atualmente, a empresa que precisa afretar determinado navio pede autorização à agência com base na Lei 9432/1997, que já permite o afretamento de embarcações estrangeiras, por tempo ou viagem, quando não há embarcação similar de bandeira brasileira. Esse processo é feito a cada negócio, o que pode atrapalhar as condições de se criar um projeto. 
 
Em vez de pedir autorização a cada vez, a empresa poderá obter uma autorização por quatro anos a partir da mudança na lei. Batista observa que, atualmente, o modelo de negócios da cabotagem de contêineres reúne embarcações relativamente grandes, com necessidade de economia de escala significativa e movimentação portuária que precisa ser eficiente, além de com mais de 3.000 TEUs de capacidade. Ele citou que existem modelos de negócios na Europa com embarcações menores fazendo centenas de contêineres, em vez de fazer milhares, por viagem. 
 
Segundo o diretor, esse tipo de operação que dá capilaridade e flexibilidade maior na operação. “Existem empresas começando a fazer isso, só que para fazer essa operação em um mercado onde quer trazer atendimento mais personalizado, é preciso tempo de resposta mais rápido. É um mercado novo, que poderá ser qualificado como operação especial. Vai ser na regulamentação que esses conceitos ficarão mais claros”, adiantou.
 

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