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Sindaport cobra correção de dados dos trabalhadores

Fonte: AssCom Sindaport
 
SINDAPORT pede providências para a SPA sobre divergência de dados na Carteira de Trabalho Digital
 
 
A carteira de trabalho digital foi criada em 2017. Mas desde o ano passado a opção impressa deixou de ser produzida. Porém, o que deveria agilizar o acesso às informações está deixando alguns portuários com a pulga atrás da orelha.
 
Alguns companheiros entraram em contato com o SINDAPORT porque ao acessarem o aplicativo para a nova Carteira de Trabalho Digital viram divergência na categoria laboral.
 
Para usar o app basta baixá-lo gratuitamente na Apple Store ou na Play Store, ou pelo site https://servicos.mte.gov.br.
 
“Tem guarda portuário que na nova Carteira de Trabalho Digital aparece como “Agente de Proteção de Aeroporto”. Há Técnico Portuário, administrativo ou da área de fiscalização, que aparece na carteira digital como “Auxiliar de Escritório em Geral. Não sabemos o motivo dessa divergência de dados. Por isso, encaminhei ofício ao presidente da Autoridade Portuária de Santos, Fernando Biral”, afirma o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos
 
Fomos informados de que a SPA fez corretamente o lançamento das informações no Sistema E-SOCIAL. Mas o sistema da Carteira de Trabalho Digital é outro e não utilizou corretamente os dados informados pela Autoridade Portuária.
 
“Em razão da enorme preocupação entre nossos trabalhadores representados com relação a possíveis prejuízos futuros, sejam previdenciários ou trabalhistas, solicitamos que a Autoridade Portuária entre em contato com os órgãos federais responsáveis pelo Sistema de Informações da Nova Carteira de Trabalho Digital, para que as devidas regularizações sejam providenciadas”, enfatiza Everandy Cirino no documento encaminhado ao dirigente da SPA.
 
O SINDAPORT também encaminhou ofício para a deputada federal Rosana Valle para que a parlamentar possa tomar providências sobre o relatado pelos trabalhadores portuários.
 
Primeiras informações
 
Alguns companheiros entraram em contato diretamente com o RH da SPA e receberam as seguintes informações: que está ocorrendo um problema no sistema da carteira de trabalho digital onde é demonstrada apenas a primeira ocupação de cada família, no caso da Gport a família é 5173 sendo a primeira ocupação a de Agente de Proteção de Aeroporto que é o 5173-05, mas o Gport é o 5173-35. As informações deste sistema são extraídas do E-Social automaticamente e a SPA lançou corretamente todos os GP's com a ocupação 5173-35.
 
Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital – site www.gov.br
 
1. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
 
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
 
2. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?
 
Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158). Em pouco tempo, mesmo nesses casos, você poderá usar a Carteira de Trabalho digital.
 
3. Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço?
 
Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia.
 
4. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?
 
Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informa ções posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.
 
5. Qual é o número da minha carteira de trabalho?
 
É o mesmo número de sua inscrição no CPF.
 
6. A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?
 
Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.
 
7. A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?
 
Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.
 
8. O que eu faço com a minha CTPS Física?
 
Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão no eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física.
 
9. Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?
 
Não. A CTPS Digital estará previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, estando habilitada após o primeiro acesso.
 
10. Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo?
 
Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.
 

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