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Assembleia decide sobre proposta da APS

Fonte: Sindaport / A Diretoria

Durante assembleia será apresentada a proposta oficial da empresa e, aprovada, encerramos uma campanha salarial vitoriosa.

 
Na terça-feira, 1º de setembro, às 20:00 horas, a diretoria do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) apresentará oficialmente a proposta que a categoria aprovou nas assembleias dos dias 13 e 25 do corrente. Será a terceira assembleia nrealizada num espaço aproximado de 25 dias.
 
Inicialmente, vale lembra que iniciamos nossa campanha salarial lá atrás, ainda em 2019, quando jamais podíamos imaginar que viveríamos os dias de hoje sob os efeitos da pandemia de Covid-19 que, entre tantas mazelas, também afetaram as negociações e acordos coletivos entre empresas e categorias.
 
Nossa primeira e  importante vitória foi na audiência de conciliação, ainda em 2019, quando perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Sindaport e Companhyia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) formalizaram um acordo para transformar o dissídio de greve já instaurado, em dissídio coletivo de natureza econômica. 
 
Ficava garantida assim a manutenção de todas as cláusulas do acordo vigente, com exceção ao dia do portuário e o 13º vale refeição extraordinário em dezembro, ratificadas todas as demais cláusulas até 31 de maio de 2020 ou até o julgamento, o que viesse primeiro.
 
Nossa segunda vitória foi no julgamento do dissídio coletivo, já sob o impacto pandemia, que aconteceu somente agora ao final de julho de 2020. Ganhamos na sentença o índice de reajuste salarial de 4,7% retroativos a junho de 2019, manutenção do acordo vigente, mas com validade de 4 anos apenas para as cláusulas sociais, e as cláusulas econômicas, as principais (Reajuste Salarial, ATS, Adicionais de H. Extra e Noturno, Vale Refeição, Abono de Férias, Complementação de Aposentadorias, etc.) com validade de apenas um ano, de junho de 2019 até junho 2020.
 
Voltamos assim para a importância da negociação junto a diretoria da empresa, pela qual a categoria deu um voto de confiança para a diretoria do Sindaport, quando na primeira assembleia desta série de três, realizada em 13 de agosto, os companheiros autorizaram a lideraça sindical a negociar uma proposta laboral, restando definido que o índice de reajuste salarial de 4,7% retroativo a junho de 2019 não seria negociável.
 
Também consensuou-se que para firmar nova norma coletiva, poderiam ser negociadas as cláusulas conforme acordo junto ao TRT/SP, em 2019, mediante exclusão das cláusulas dia do portuário e vale refeição extra em dezembro, e também a aplicação das exigências da resolução CGPAR com relação aos índices do plano de saúde referente aos aposentados.
 
Autorizada pela assembleia, a diretoria do Sindaport esteve reunida com a direção da Autoridade Portuária de Santos, levando os pontos que eram possíveis de serem negociados. Houve compreensão por parte do presidente da estatal, Fernando Biral, e do diretor de Administração e Finanças, Marcus dos Santos Mingoni, que defenderam a proposta junto a Secretária de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), que por sua vez solicitou a realização de uma assembleia da categoria visando a aprovação do que fora previamente o negociado.
 
Adiante, na segunda assembleia, em 25 de agosto, uma posição de coragem da diretoria do Sindaport em pedir um voto de confiança da categoria para a diretoria da empresa e que fosse aprovada uma proposta ainda não oficializada. Por sua vez, a categoria reunida em assembleia demonstrou confiança na sua diretoria, deixando já aprovada uma pré proposta da empresa ainda a ser enviada oficialmente para o Sindaport com a chancela da SEST.
 
Outro ponto de vital importância nesta assembleia de 25 de agosto foi a participação do nosso Departamento Jurídico, através do nosso Advogado Eraldo Franzese, que teceu vários e importantes esclarecimentos jurídicos.
 
Não presentes na assembleia, mas a distância, alguns poucos companheiros questionavam porque voltar a negociar propostas se já tínhamos sentença favorável no julgamento do dissídio junto ao TRT/SP.
 
O advogador esclareceu que, assim como o Sindaport a APS também havia entrado com embargos de declaração junto ao TRT2. E que o não pagamento do índice de 4,7% nos salários em 1º de setembro, obrigaria o sindicato a ingressar com uma nova ação judicial (ação de cumprimento) com novos ritos processuais e sem a rapidez que os trabalhadores necessitam.
 
Cabe lembrar do acorrido no Porto de São Sebastião onde, não havendo acordo para renovar o acordo coletivo e sem qualquer oferta de índice de reajuste salarial, a empresa também não queria manter as cláusulas do acordo coletivo vigente. Foi necessário ingressar com dissídio coletivo, ganhamos na Justiça do Trabalho os índices para reajustes em 2018 e 2019. 
 
Ou seja, a Cia. Docas de São Sebastião não cumpriu a sentença do TRT paulista para reajustar os salários, obrigando o Sindaport a ingressar com uma ação de cumprimento, que lamentavelmente ainda não teve sentença final. Em síntese, ganhamos, porém ainda não levamos.
 
Outro relevante esclarecimento prestado pelo patrono Franzese na assembleia de 25 de agosto foi a importância de se ter um acordo coletivo assinado, ao invés de uma sentença de julgamento de dissídio coletivo. Tendo apenas o acordão do TRT2, num futuro dissídio não teríamos a vantagem de termos as cláusulas deferidas como “pré existentes”, uma vez que isso só ocorre quando estas cláusulas fazem parte de um acordo coletivo assinado entre as partes.
 
Por derradeiro, ahegamos a última e certamente mais importante assembleia desta difícil campanha salarial, que será realizada nesta terça-feira (01) às 20:00 horas, no auditório do Sindaport. 
 
Por todo esse histórico traçado desde junho de 2019 até os dias de hoje, agosto de 2020, a diretoria do Sindaport irá defender que a proposta oficialmente enviada pela APS na última sexta-feira (28) seja aprovada pela categoria, colocanjdo um ponto final em uma campanha salarial que entendemos como vitoriosa para a categoria, salientando que a proposta, já com aval da SEST, é a mesma autorizada pela categoria na assembleia de 13 de agosto bem como a mesma aprovada previamente pela assembleia de 25 de agosto.
 
A única alteração refere-se a uma última data de aplicação exigida pela Resolução GCPAR para o plano de saúde referente aos aposentados. Segundo a norma o percentual de 100% que deverá ser pago pelos aposentados entraria em vigor a partir de janeiro de 2022, enquanto na proposta patronal esse percentual entraria em vigor a partir de maio de 2021. 
 
Segundo a direção da APS, isso foi uma exigência da SEST e orientação do departamento jurídico, para que qualquer condicionante esteja dentro do período de validade do acordo coletivo, com vigência entre junho de 2019 a junho 2021.
 
Ainda que, alguns poucos companheiros, quase sempre a distância e sem participação nas assembleias, questionassem os encaminhamentos aprovados pelas assembleias, temos que agradecer o voto de confiança dado pela nossa categoria para a diretoria do Sindaport.
 
Sem esse Voto de Confiança, sem a União, Participação e Mobilização, não teríamos conseguido essa importante vitória.
 
Mas, ainda falta o último e importante ato. Temos que participar da assembleia desta terça-feira, dia 1°, para votar a proposta da APS
 
CLIQUE AQUI E VEJA, EM PAPEL TIMBRADO, A PROPOSTA OFICIAL DA EMPRESA, ENVIADA AO SINDAPORT NA SEXTA-FEIRA.
 

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