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Coronavírus: governo proíbe por 30 dias desembarque de estrangeiros em portos
Fonte: G1
Tripulantes de navios cargueiros não poderão desembarcar. Portaria prevê restrição ao 'desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária'.
O governo federal decidiu nesta quinta-feira (26) restringir por 30 dias a entrada de estrangeiros no país por meio de portos em razão da crise do coronavírus. A portaria foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União".
A medida prevê a restrição ao "desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária".
A portaria foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" e é assinada pelos ministros Walter Souza Braga Netto (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça), Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde).
Segundo o texto, a restrição não se aplica aos estrangeiros
• em missão a serviço de organismo internacional;
• com residência em caráter definitivo no Brasil;
• funcionário acreditado junto ao governo;
• cônjuge, companheiro, filho ou pai de brasileiro.
Nas últimas semanas, o governo também restringiu temporariamente a entrada de estrangeiros no Brasil em voos internacionais. A norma vale para países como Irã, China, Austrália, Japão e membros da União Europeia.
De acordo com a decisão do governo, a restrição não se aplica ao transporte e desembarque de cargas, desde que não haja o desembarque dos tripulantes. A exceção, pelo texto, serão as pessoas que necessitarem de assistência médica ou retornar ao país de origem por via aérea.
O texto publicado nesta quinta também prevê que, se o estrangeiro descumprir as normas, poderá ser responsabilizado, deportado e inabilitado para pedir refúgio.
PORTARIA Nº 47, DE 26 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 47, DE 26 DE MARÇO DE 2020
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