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Sindaport quer que Codesp crie comissão para discutir novas regras para o trabalho de fiscalização no cais

Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira


 
O SINDAPORT está sugerindo a Codesp que crie uma comissão para discutir a atividade de fiscalização exercida pelos empregados no Porto de Santos. A solicitação foi feita por meio de ofício endereçado ao superintendente de Operação Portuária, Osvaldo Freitas Vale Barbosa, que assinou na semana passada a Instrução Supop 001.2018.
 
O documento, expedido pela Codesp, determina novas orientações disciplinares dos serviços de fiscalização: “Com o advento da Resolução 151/2015, que implementou o Novo Regulamento Interno de Pessoal, no qual foi estabelecido o regime ininterrupto de revezamento de 06h (seis horas) diárias, o qual trouxe diminuição no quadro efetivo das equipes, cabe-nos moldar uma nova política de fiscalização das operações portuárias e áreas arrendadas”. 
 
A instrução determina novas regras para a atuação dos funcionários lotados no setor de Fiscalização, no entanto, o SINDAPORT questiona a forma como estão sendo implementadas essas medidas, pois falta contingente para que o serviço seja realizado com a excelência requerida. “Entendemos perfeitamente que a empresa tem o direito de exigir que seus empregados executem as tarefas inerentes a função da melhor forma possível; entretanto, para que isso aconteça, tem ela o dever de assegurar os meios necessários para tanto, o que não vem ocorrendo”, afirma o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos. 
 
O presidente do SINDICATO ressalta que um dos itens determinados na nova política de fiscalização é a de que “A equipe será escalada para fiscalizar determinado trecho de cais durante o respectivo período laboral, não sendo mais escalado por navio”.
 
No entanto, o SINDICATO entende que em todas as unidades de fiscalização (conhecidas como UFO’s) há a necessidade de mais fiscais por turno. Hoje, dos cinco fiscais por equipe, um é escalado no expediente, fazendo com que apenas quatro fiquem na fiscalização do cais, demonstrando a carência de pessoal. “Sem falar quando há empregados de férias, pois o contingente de pessoal fica ainda mais defasado”. 
 
Everandy Cirino também questiona a determinação da Codesp em responsabilizar a equipe sobre todos os aspectos que envolvam a operação portuária no trecho do cais onde estão escalados. Uma vez que a nova norma cita que “todos os navios atracados deverão ter seus documentos devidamente preenchidos, analisados e/ou conferidos (relatórios, certificados de resídios, RSM, etc) pelos técnicos portuários da equipe do respectivo período”. 
 
O presidente do SINDAPORT entende ser impossível responsabilizar as equipes pelas falhas que ocorrerem no trecho do cais em que estão escaladas, pois não há como estar em todos os navios ao mesmo tempo e ainda fiscalizar tudo o que está no trecho da atracação da embarcação.
 
“A empresa responde pelo acidente ou dano ambiental que ocorrer na área do porto e, nesses casos, quem será responsabilizado é o fiscal da operação sendo importante lembrar que a Codesp não presta qualquer assistência jurídica a esse empregado para que possa se defender”, afirma. 
 
O SINDAPORT aguarda o agendamento de reunião com representantes da Codesp e a posterior criação de comissão para discutir as novas regras para o trabalho de fiscalização.
 

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