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Governo publica novo regulamento da terceirização na administração federal e estatais

Fonte: O Estado de S. Paulo
 
Texto divulgado do Diário Oficial veta terceirização de atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional

 
O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, editaram o Decreto 9.507/2018, que traz novas regras sobre a "execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União". O ato, publicado semanas depois de o Supremo Tribunal Federal aprovar a terceirização irrestrita nas empresas, incluindo as chamadas atividades-fim, está no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24. 
 
Pela execução indireta, os órgãos e empresas do governo podem contratar terceiros para a realização de obras, serviços ou fornecimento de produtos. O decreto publicado hoje, porém, lista uma série de vedações nessas contratações. O texto substitui a regulamentação anterior do assunto, de 1997, e entrará em vigor em 120 dias.
 
Segundo o texto, não serão objeto de execução indireta na administração federal os serviços: "que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal".
 
Já nas empresas públicas, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus planos de cargos e salários. Mas há exceções: mesmo nesses casos, se for para garantir eficiência, economicidade e razoabilidade, os serviços poderão ser terceirizados caso ocorram em caráter temporário ou na impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere, entre outras hipóteses. "O Conselho de Administração, ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços", cita o texto. 
 
Para todos os órgãos e estatais, "é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade".
 
O texto estabelece ainda que as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas naquilo que não contrariar seu regime jurídico e este decreto. Além disso, os contratos celebrados até a data de entrada em vigor do decreto, ou os efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, poderão ser prorrogados, nos termos da Lei de Licitações e da Lei de Responsabilidade das Estatais, "desde que devidamente ajustados ao disposto neste decreto".
 

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