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Deputados apresentam emenda que altera projeto de lei 'dos bois' e autoriza embarque de animal vivo

Fonte: G1 / SP
 
Texto original, que iria a votação na terça, proibia embarque de animais vivos para abate.

 
Foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (18) uma emenda ao projeto de lei "dos bois" que tramita na Assembleia Legislativa.
 
Enquanto o projeto inicial proibia o embarque de animais vivos nos portos do estado de São Paulo, a emenda, que agora passará a ser analisada pelas comissões, autoriza o embarque de animais vivos, mas obriga os transportadores a seguirem as regras internacionais e nacionais de cuidados com o animal.
 
O projeto inicial era de autoria do deputado Feliciano Filho, do PRP, e era defendido por ambientalistas, que protestaram, na terça-feira (17) na Alesp defendendo a proibição do transporte. Já a emenda é de autoria do deputado Barros Munhoz (PSB).
 
O novo texto do projeto de lei passa a autorizar o embarque de animais vivos no transporte marítimo com a finalidade de abate para o consumo, desde que seja observado "o disposto na legislação federal em vigor, respeitadas as normas estabelecidas para o bem estar animal".
 
Pela alteração da proposta, exportadores que descumprirem as regras, provocando maus-tratos e falta de cuidado com o animal, ficam sujeitos a penas que vão desde multa de 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por animal, até suspensão das atividades de exportação por 90 dias e proibição de realizar a atividade.
 
Os recursos arrecadados serão destinados a um fundo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para cuidados aos animais. A lei precisará de regulamentação do Executivo para ser efetivada.
 
Regras internacionais
 
Na justificativa, apresentada pelos parlamentares, afirma que "não existe tratamento cruel ou de maus-tratos aplicados aos animais na exportação de gado vivo, seja via terrestre ou mesmo marítima" durante o confinamento de transporte regulamentado pelas normas nacionais e internacionais. O texto aponta que o "o Código Sanitário de Animais Terrestres prevê expressamente a possibilidade de transporte de animais via marítima ou fluvial dentro de um mesmo país", assim como a exportação de gado vivo por via marítima.
 
O Estado diz seguir "minuciosas e rigorosas" legislações nacionais que garantem o transporte com bem-estar do animal, sendo este "um dos pré-requisitos que justificam o sucesso de toda a atividade pecuária. "Não existe produtividade nem resultado econômico sem que os animais sejam bem tratados", argumenta o texto.
 
"É equivocado pretender dizer que um animal transportado em navios que seguem as mais restritivas e modernas regras internacionais, inspecionados por profissionais capacitados, possa ser mal tratado e sofrer algum tipo de negligência", diz a emenda apresentada.
 

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