Notícias

Portus: Após parecer do MP aumenta expectativa por liminar favorável

Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio


 
Os participantes do Portus, ativos e assistidos, ganharam um importante aliado na longa e cada vez mais difícil batalha que travam com o Governo Federal e com os interventores do instituto de seguridade social dos portuários empregados das companhias docas estatais.
 
Isto porque, na última sexta-feira (13), o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Eduardo Antônio Taves Romero, emitiu parecer favorável aos portuários que ingressaram na Justiça requerendo a concessão de liminar suspendendo os atos administrativos do Portus que consistem na majoração dos valores das mensalidades pagas pelos participantes.
 
A manifestação da promotoria atendeu a uma determinação do juiz da 10ª Vara Cível de Santos, José Alonso Beltrame Júnior, responsável pela Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) em conjunto com a Associação dos Participantes do Portus Santos (Apportus) e Associação dos participantes do Portus (APP).
 
Classificando os aumentos promovidos pelo Portus, de até 187% sobre as contribuições normais para os assistidos e de até 200% para os participantes, como "flagrante abusividade na onerosidade", Eduardo Romero entendeu que o plano de equacionamento de déficit lançado pela instituição acarretará aos assistidos a redução nominal do valor da suplementação. 
 
Na missiva, o promotor ressaltou que a Receita Federal do Brasil firmou entendimento de que as contribuições extraordinárias não são dedutíveis da base de cálculo sobre a renda de pessoa física, mesmo com redução dos benefícios previdenciários efetivamente recebidos pelos assistidos, o que repercutirá em maior impacto para os rendimentos líquidos dos participantes.
 
Salientou que a intervenção ministerial decorre de uma ação civil pública que aborda a defesa de interesse coletivo "É caso de conceder a tutela provisória com base no impacto gerado com a redução remuneratória, bem como pela possível subversão do saneamento do seu déficit, repassando em última análise para os beneficiários."
 
Além da questão econômica, o aspecto social não foi esquecido pelo representante do Ministério Público. "... é manifesto o interesse social em tela, haja vista que inúmeros beneficiários, que tiveram descontados dos seus salários, por muitos anos, valores a título de previdência suplementar, como garantia para o futuro, de repente, sofrem redução vultosa em seus benefícios (em torno de 75%), apenas por causa da readequação econômica da empresa."
 
O presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, comemorou o posicionamento do Ministério Público. "Considerando que a luta é ingrata, uma manifestação dessa magnitude, extremamente favorável, robusta e muito bem fundamentada, inclusive abordando com rara propriedade vários aspectos que levaram o Portus à atual conjuntura, o parecer é de grande valia e deverá ser decisivo para que o juiz atenda ao nosso pleito." A ação civil pública foi impetrada pelo departamento jurídico do Sindaport, na última quarta-feira (11), e tem como patronos Eraldo Aurélio Franzese e Cleiton Leal Dias Júnior.
 
Otimista, o dirigente acredita na concessão da liminar já no início da semana. "Depois do parecer emitido pelo procurador da Justiça a nossa expectativa é das mais positivas e se a decisão nos for favorável creio que poderemos estabelecer um processo de conciliação objetivando uma solução definitiva para o bem do Portus."
 
Nesse sentido, Everandy Cirino solicita aos participantes da ativa que aguardem os próximos desdobramentos jurídicos e não se desliguem do quadro associativo do instituto de seguridade. "O Sindaport e as demais entidades representativas estão atuando incansavelmente na tentativa de reverter esse cenário e por isso reitero aos companheiros que permaneçam unidos, coesos e acima de tudo confiantes porque estamos trabalhando diuturnamente para salvaguardar os interesses da categoria." Segundo o Sindicato, a maioria dos portuários que segue na ativa já contribuiu mais de 35 anos com o Portus. 
 
Quem aufere cômodos, terá que arcar com os incômodos
 
Evocando um dos mais antigos e conhecidos brocados jurídicos, Eduardo Romero não poupou as administrações que ao longo dos anos se sucedem no Portus. "Ademais, se lembra que os descontos nos salários advieram de contratos feitos entre empregador e empregados, pouco importando ainda as posteriores sucessões entre os administradores dos benefícios, pois, o que assumiu, sempre terá a obrigação de cumpri-lo, afinal, quem aufere cômodos, terá que arcar com os incômodos." O instituto previdenciário está sob intervenção federal desde agosto de 2011.
 
Nesse sentido, asseverou que os benefícios se formaram com base nos salários dos portuários e a contribuição foi realizada por décadas para o fundo coletivo, classificando como "injusta e desarrazoada" a providência de sobrepujar os beneficiários com a transferência do déficit de gestão apresentado pela ré.  
 
A falta de perspectiva para o Portus também ficou caracterizada na manifestação uma vez que, segundo o procurador, revelou-se excesso de autoridade unilateral com a imposição de descontos sem justificativas extraordinárias, inclusive demonstrando imprevisão. E arrematou: "Demonstrado à sobeja os requisitos para a concessão, de molde a determinar que a ré se abstenha de promover desconto, sob quaisquer premissas, que não os regulares até antes da conduta reclamada, sob pena de multa astreintes suficientes à cessação dos novos descontos extraordinários."

Agora é aguardar e torcer.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (1)

antonio carlos paes alves
Data: 17/04/2018 - 17h30
Lamentavelmente o juiz determinou a manifestação da União em 72 horas, para depois decidir se concede ou não a liminar. Nada impedia que ele concedesse a liminar e depois determinasse a manifestação da União. Essa decisão deixa a faca e o queijo nas mãos da União, dando azo que a ação se desloque para a justiça federal.


Compartilhe



Voltar