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Porto de Santos: TST mantém suspenso acórdão da estiva e intima terminais para conciliação

Fonte: AssCom SindEstiva 

 
Em despacho desta segunda-feira (20), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, manteve a suspensão do acórdão (sentença) de utilização de estivadores avulsos e vinculados nos terminais de contêineres. Ele intimou os terminais para audiência de conciliação em 20 dias.
 
O magistrado já havia revogado o acórdão em 14 de dezembro de 2016 e agora atendeu proposta do sindicato dos estivadores de conciliação.
 
O despacho do ministro do TST determina que a audiência de conciliação seja realizada dentro de 20 dias e elogia a alegação do sindicato dos estivadores: “Não apenas entendo cabível o requerimento, como considero louvável a iniciativa”.
 
O vice-presidente do TST destaca no documento “a existência de inúmeros dispositivos na legislação voltados ao prestígio das soluções autocompositivas”. E salienta o artigo terceiro, parágrafo terceiro, do novo Código de Processo Civil.
 
Emmanoel Pereira frisa que esse dispositivo estabelece a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, que devem ser estimulados por juízes, advogados e defensores públicos, inclusive no curso do processo judicial.
 
O ministro cita ainda o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho
 
(CLT): “Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”.
 
E assinala seu parágrafo primeiro: “Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”.
 
O presidente do sindicato dos estivadores, Rodnei Oliveira da Silva, considera “altamente positivo” o despacho do ministro e diz que aguarda “ansiosamente” a audiência de conciliação: “Nossa postura sempre foi a de prestigiar a conciliação e a Justiça do Trabalho”.
 

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