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Receita libera hoje programa do IR; entrega começa em 2 de março

Fonte: Valor Econômico
 
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que a Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física até o prazo final de prestação de contas, 28 de abril. Em 2016, o Fisco recebeu 27,960 milhões de declarações dentro do prazo.
 
“Esse número não necessariamente representa o número de contribuintes, pois há sempre um total de declarações retificadoras dentro dele. E há ainda o número de contribuintes que deixam de entregar no prazo. No ano passado, 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, de maio a dezembro”, afirmou Adir.
 
O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2017 estará disponível no site da Receita Federal a partir das 9 horas desta quinta-feira (23). As declarações devem ser apresentadas entre os dias 2 de março e 28 de abril, pela internet. O serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59m59s, no horário de Brasília, do último dia do prazo.
 
Regras
 
Pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2016, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Também está obrigado a prestar contas quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
 
Segundo o supervisor, uma das novidades é que, a partir deste ano, os declarantes estão obrigados a informar o CPF de dependentes (ou alimentandos) com 12 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2016. Antes, essa idade mínima era 14 anos. Outra mudança é que, a partir deste ano, o contribuinte não precisa instalar o programa Receitanet, que estará incorporado ao Programa Gerador de Declarações do Imposto de Renda. O Receitanet era necessário, antes, para efetivar a transmissão dos dados à Receita.
 
“A partir deste ano, também, a pessoa física vai baixar o programa gerador e ele passará, sempre que tiver uma atualização nova, a ser atualizado automaticamente”, disse Adir. “Se você estiver conectado à internet, o computador vai informar que existe uma versão nova”, explicou.
 
A partir de agora, quando o contribuinte digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará esses dados automaticamente para facilitar o preenchimento de campos subsequentes. "Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades da importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados", informou a Receita.
 
Além disso, a partir deste ano, o programa gerador da declaração passará a pedir um número de celular e um e-mail do contribuinte. Segundo Adir, o preenchimento desses dados não é obrigatório. As informações servirão para a ampliação do cadastro e, eventualmente, um uso desses dados pelo Fisco só ocorrerá com autorização das pessoas físicas, disse o supervisor.
 
Adir disse que, a partir de 2018, na declaração referente ao ano-base 2017, corretores de imóveis precisarão informar, na declaração de Imposto de Renda, o CPF das pessoas de quem receberam pagamentos. Agora, essa regra já vale para profissionais de saúde e advogados, explicou Adir.
 
“Os corretores precisarão ter o CPF das pessoas que fizeram o pagamento para eles. O corretor de imóvel precisará identificar, na declaração de 2018, os pagadores com o número do CPF”, reforçou o supervisor.
 
Segundo ele, a partir de agora, os corretores que usam o carnê-leão já devem informar nesse documento o CPF de quem efetuou pagamentos a eles. “O corretor precisa ter essa informação porque, no momento de realizar a declaração [de IR] de 2018, ele poderá importar esses dados”, disse o supervisor.
 
Restituição
 
A restituição do Imposto de Renda será feita em sete lotes entre junho e dezembro. O primeiro será repassado aos contribuintes em 16 junho. A data da segunda remessa é 17 de julho. Os demais lotes serão restituídos em 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro. Quem entregar a declaração do IRPF mais cedo receberá sua restituição antes.
 

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