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Dedução por dependente no IR será de R$ 2.275,08

Fonte: G1/RJ
 
Desconto simplificado neste ano é de R$ 16.754,34
 
A Receita Federal divulgou na tarde desta terça-feira as regras para deduções possíveis no Imposto de Renda 2016 (ano-calendário 2015). Para cada dependente, será possível um abatimento de R$ 2.275,08. Não há uma limitação para o número de dependentes que serão declarados. Por educação, a dedução possível é de R$ 3.561,50 por CPF (do declarante e dos dependentes).
 
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, lembra que a Receita mudou a exigência de idade para a apresentação obrigatória do CPF dos dependentes.
 
— A Receita está obrigando a informar o CPF do dependente com mais de 14 anos. Antes essa idade era 16 anos.
 
Para despesas médicas e com Previdência Social não há um teto para o abatimento, desde que, no primeiro caso, os gastos sejam comprovados por recibos. No caso das empregadas domésticas, o empregador poderá deduzir R$ 1.182,20, apenas para um único trabalhador, relativo ao valor pago ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo funcionário.
 
O desconto simplificado neste ano é de R$ 16.754,33. Isso quer dizer que, na hora de optar entre o sistema simplificado ou completo de declaração, o contribuinte terá que verificar se as despesas dedutíveis somam mais ou menos do que esse valor. O modelo simplificado permite um desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado aos R$ 16,7 mil.
 
Nesta terça-feira, a Receita Federal divulgou regras para a declaração do IR este ano, que precisa ser enviado ao Fisco por pessoas físicas que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. A entrega também é obrigatória para contribuintes que obtiveram, em qualquer mês do ano, ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros e por produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano.
 
A corrida ao Leão começa já no dia 1º de março e vai até 29 de abril para 28,5 milhões de pessoas, segundo a estimativa da Receita. No ano passado, foram entregues 27.896 de declarações. O programa, contudo, já vai ser disponibilizado no dia 25 de fevereiro, às 9h. A exceção é a opção via tablet e smartphone, que ainda não tem data, uma vez que a Receita depende da aprovação do aplicativo pelos sistemas operacionais.
 
A declaração via dispositivos móveis tem uma série de impedimentos. Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015, por exemplo, não pode usar tablets ou smartphones. Essa limitação também vale para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem teve rendimentos com exigibilidade suspensa. Quem fez doações a fundos de amparo à Criança e ao Adolescente, que no ano passado não poderia utilizar dos dispositivos móveis, está liberado este ano.
 
MUDANÇAS PARA MÉDICOS E ADVOGADOS
 
Médicos e advogados terão que informar, na declaração, o CPF do cliente, uma forma de aumentar a fiscalização. O objetivo da Receita é cruzar essa informação com os atendimentos médicos e jurídicos deduzidos na declaração das pessoas físicas, muito sujeitos a fraude. Dessa forma, quem tem grandes despesas médicas — que comumente caía na malha fina para comprovar o gasto por meio de recibos — deve ser menos retido pelo Leão a partir desse ano, uma vez que haverá já a comprovação, por meio da declaração do médico ou advogado, de que o atendimento foi realizado àquele CPF específico.
 
A Receita já havia anunciado, no ano passado, que esses profissionais deveriam ter feito esse levantamento dos CPFs dos clientes mês a mês, via carnê-leão. Quem não fez, contudo, terá que correr atrás para evitar que o cliente caia na malha.
 

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