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Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC)

Fonte: Sindaport / A Diretoria

 
No dia 13/07 o assunto PCC foi apresentado no CONSAD 484º pelo Presidente Angelino Caputo, juntamente com o organograma estrutural da CODESP, sendo retirado de pauta por conter dados incompletos e principalmente pelo material ter sido entregue aos conselheiros muito próximo da referida reunião, ficando o Conselho sem tempo para analisá-lo.
 
O CONSAD 485º realizado em 31/07/2015 aprovou o novo Plano de Cargos Comissionados - PCC da empresa com a nova denominação de Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança - PCCFC e com muitas alterações.
 
O SINDAPORT solicitou através do ofício P.197/2015 (clique aqui), ao Conselheiro Márcio Calves, pois o representante dos trabalhadores não pode discutir e deliberar sobre assuntos de relação capital x trabalho, artigo 18, parágrafo 5º do Estatuto do CONSAD.
 
Por maioria, o Conselho preferiu dar sequência na discussão do assunto. Deixo claro que o Conselheiro Márcio Calves fez seu papel na tentativa solicitada pelo SINDAPORT, e que sempre se preocupou com os assuntos capital x trabalho. Fazendo questão de tirar dúvidas comigo antes das reuniões.
 
Na sequência da reunião dúvidas foram discutidas e aprovadas sobre o tema, que são:
 
– Para acesso aos cargos de Superintendentes, Gerentes, Supervisores, Assessores, Secretárias e Controlador de VTMIS, todos os candidatos deverão ter formação superior completa na área de atuação, e ou superior completo em qualquer área, com especialização ou experiência comprovada na área de atuação, e o tempo de experiência mínimo conforme TABELA 1, além das particularidades descritas no PCCFC;
 
 – Foi proposto que para todos os cargos de Supervisores e funções de confiança de Assistentes Sênior, a exigência mínima de escolaridade fosse o ensino médio completo, e que sejam preenchidos por funcionários do quadro efetivo, assim como são os pertencentes na Gerência do Setor Elétrico e Gerência de Fiscalização de Operações. Desse modo estaríamos respeitando a Portaria nº 350 da SEP, de 01/10/2014, direcionada para GPORT (Seção I – Da Constituição da Unidade de Segurança. Parágrafo 2º - Eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, do quadro próprio, que tenham como função específica a tomada de decisões voltadas à segurança e proteção das instalações portuárias, e que estejam hierarquicamente subordinados ao gestor descrito no parágrafo 1º deste artigo, deverão ser preenchidos por integrantes da guarda portuária que tenham, no mínimo, nível médio de escolaridade ou equivalente e que atendam a critérios de capacitação, de experiência e de avaliação periódica estabelecidos no regimento interno do porto).
 
O Conselho por sua maioria manteve a proposta apresentada pela DIREX e limitou-se a fazer uma observação para o preenchimento do cargo de Assistente Sênior: formação de escolaridade  ensino médio completo, cabendo a justificativa e avaliação da gerência de gestão de carreiras, e ainda ser homologada pelo CONSAD  - TABELA 2.
 
Os cargos de Supervisores, Assistentes Sênior e Pleno, EP´s, TP´s, AP´s e AMP´s que darão suporte a nova estrutura organizacional poderão ser transferidos/trocados entre Diretorias/Superintendências e Gerências, conforme a necessidade de serviços por decisão da DIREX.
 
- A Estrutura do Meio Ambiente Saúde e Segurança do Trabalho pelo organograma está lotada na Diretoria de Engenharia, e pela Portaria nº 104 da SEP, de 29/04/2009, artigo 2º, toda estrutura de meio ambiente deve estar subordinada ao Presidente. O Conselho solicitou que seja elaborado parecer jurídico, visando a possibilidade de ser delegada pelo Presidente, tal competência para a Diretoria de Engenharia, até que a portaria seja modificada.
 
- No organograma a Supervisão de Correição foi alterada para Comissão Disciplinar da GPORT, e terão alterada também suas competências, conforme artigo 35 do Regimento Interno.
 
- Percentual mínimo de ocupação dos cargos comissionados por profissionais internos da CODESP.
 
. Para os cargos de Supervisor = no mínimo 90% deverão ser ocupados por profissionais internos da CODESP;
 
. Para os demais cargos = no mínimo 70% da soma dos demais cargos comissionados deverão ser ocupados por profissionais internos da CODESP;
 
Obs.: Os Supervisores não se somam em hipótese alguma para esse fim.

TABELA 3 - De Remuneração dos Cargos Comissionados

TABELA 4 - De Remuneração das Funções de Confiança
 
Pág. 34 – Itens 3 e 4 
 
Será permitido que todos os ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança permaneçam em seus cargos apenas trocando as nomenclaturas para Supervisores, Assistentes Sênior e Pleno, ainda que não preencham todos os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional exigidos pelo novo plano. Vale apena deixar claro que para ter novas nomeações de novos indicados, estes devem preencher os critérios já do novo PCCFC.
 
Hoje a CODESP pode destituir qualquer funcionário da função de confiança ou cargo comissionado e nomear outro, só que a partir de agora deverá respeitar exigências do PCCFC, ainda na nomenclatura existente PCC, e somente após aprovação pelo DEST do novo plano com as novas denominações de função de confiança e dos cargos comissionados.
 
A Gerência de Gestão de Carreiras deverá elaborar um plano de adequação para enquadramento de todos os ocupantes de cargos às regras novas em 12 meses, após aprovação do PCCFC pelo DEST/MP, considerando-se as alternativas de substituição planejada dos atuais ocupantes, ou preenchimento pelos mesmos profissionais em relação aos requisitos mínimos exigidos pelo novo plano.
 
João de Andrade Marques
Vice-Presidente 
Membro do CONSAD
 

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