Artigos e Entrevistas
04/03/2015 - 00h33

Transporte gratuito em Santos


Fonte: Benedito Furtado, vereador de Santos e ex-presidente do Sindaport



Recentemente um dos vereadores da Câmara Municipal de Santos apresentou um projeto de lei com a finalidade de ampliar o direito ao transporte coletivo urbano gratuito, em Santos, de 65 para 60 anos. A legislação federal concede o direito à gratuidade após os 65 anos e remete aos municípios a possibilidade de reduzir o benefício para 60 anos. Embora com o parecer contrário da Diretoria Jurídica do Poder Legislativo, a Câmara aprovou o referido projeto, por unanimidade, embora sabendo que o mesmo era inconstitucional, na expectativa de que o Prefeito o sancionasse. O projeto continha vício de origem, não poderia, e nem pode, ter origem na Câmara, é de competência exclusiva do Prefeito, pois cria despesa com o necessário subsídio para cobrir os custos. O Prefeito vetou o projeto, que novamente voltou à Câmara para análise do veto. Com base nos argumentos jurídicos, contrários por inconstitucionalidade, o veto foi, ontem, obviamente, mantido. 
 
Ressalto que tenho uma avaliação crítica com relação a este benefício, na forma em que ele se apresenta. Conceder gratuidade sem avaliar as condições financeiras dos beneficiados é justo? É socialmente correto? Lembro que o custo da gratuidade vai para a tarifa, para quem paga, ou então sai do bolso de todos os contribuintes. É justo os desempregados, os pobres arcarem os custos de tarifas mais altas para beneficiar todos, absolutamente todos, os brasileiros e brasileiras que tem mais de sessenta anos, tendo ou não condições financeiras para arcar com a referida passagem ? Não seria mais justo que se estabelecesse um teto para este benefício? Por exemplo: isentar os que recebem até cinco salários mínimos e também os desempregados, além de conceder o passe livre para estudantes. Anexo o parecer da Diretoria Jurídica da Câmara relacionado ao referido projeto.